UE quer relações laborais dos estafetas das plataformas de entregas protegidas por lei.
UE quer relações laborais dos estafetas das plataformas de entregas protegidas por lei.Leonel de Castro / Global Imagens

Trabalho na Uber e Glovo mais protegido

Depois do precedente de um tribunal português, agora também a União Europeia entende que os estafetas das plataformas de entregas poderão ter, de facto, uma relação de contrato de trabalho com o seu empregador e quer traduzir isto em lei.
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Os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da União Europeia (UE) chegaram esta segunda-feira a acordo sobre a nova lei para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, visando “melhores condições” laborais,  indicou a presidência belga rotativa do Conselho da UE, numa publicação na rede social X.

Na publicação, a presidência belga adianta que “esta diretiva melhorará os direitos e as condições de mais de 28,5 milhões de europeus que trabalham na economia das plataformas”, sendo o primeiro ato legislativo da UE a regular a gestão algorítmica no local de trabalho e a estabelecer normas mínimas europeias para este setor.

Reagindo ao acordo, o comissário europeu para o Emprego e os Direitos Sociais, Nicolas Schmit, disse à Lusa que “este é um dia importante para os trabalhadores de plataformas digitais”, realçando que, “mais uma vez, a Europa está a dar um bom exemplo”.

As novas regras definem um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais, passando a presumir-se, legalmente, que os trabalhadores  são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta.

Nos casos em que se aplica a presunção legal, caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais. Além disso, os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais, como dados biométricos ou sobre o estado emocional ou psicológico.

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