A receita arrecadada pelo Estado com a contribuição extraordinária sobre os lucros da distribuição alimentar durante a crise inflacionista permanece sem alocação, devido à falta de um despacho que defina os beneficiários finais. O Tribunal de Contas (TdC) alerta que essa situação compromete os objetivos para os quais a medida foi criada.A contribuição, que esteve em vigor em 2022 e 2023, visava financiar apoio a famílias vulneráveis e a micro e pequenas empresas do comércio e restauração. No total, a receita gerada foi de oito milhões de euros, sendo três milhões cobrados em 2024 e cinco milhões em 2023.Entretanto, a receita está congelada, pois não foi regulamentado quem são os beneficiários finais da medida. No parecer à Conta Geral do Estado de 2024, o TdC destaca que “continua em falta o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, a regulamentar e identificar, em concreto, os beneficiários finais”. Esta situação impede a afetação da receita e compromete os objetivos estabelecidos pela Assembleia da República.A contribuição de 33% aplicava-se aos lucros considerados excedentários, definidos como aqueles que superassem em 20% a média registada entre 2018 e 2021. Na altura, o governo de António Costa afirmou que a receita seria destinada ao apoio financeiro aos mais vulneráveis.Contudo, a ideia por trás dessas taxas é que, idealmente, não se registassem lucros excedentários, indicando que a medida teria cumprido a sua função de desencorajar práticas de preços especulativos..Gastos nos supermercados cresceram 4,6% para 14 715 milhões de euros em 2024