O ministro Adjunto e da Coesão Territorial Manuel Castro Almeida
O ministro Adjunto e da Coesão Territorial Manuel Castro AlmeidaJOSÉ COELHO/LUSA

Ministro Castro Almeida defende nova lei dos solos: "É inaceitável passar um atestado de corrupção aos autarcas"

"Não lancem um anátema sobre os eleitos locais. Isso desincentiva pessoas de bem a entrarem na vida pública", apontou o ministro adjunto e da Coesão Territorial.
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O ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, repudiou em Ovar, durante o 5.º Encontro Nacional de Autarcas Social-Democratas, a insinuação de que a nova lei dos solos aumente o risco de corrupção.

"É inaceitável passar um atestado de corrupção aos autarcas de Portugal. Isto é absolutamente criminoso", afirmou o ministro, citado pela Lusa, sobre a controvérsia em torno das recentes alterações legislativas promovidas pelo Governo.

Segundo Castro Almeida, a ideia de que uma decisão tomada por uma assembleia municipal, baseada em propostas técnicas fundamentadas, possa aumentar o risco de corrupção "é inaceitável" e desrespeita os representantes eleitos pela população.

O ministro, que já foi presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, destacou o impacto negativo que acusações desse tipo têm sobre a democracia local. "Não lancem um anátema sobre os eleitos locais. Isso desincentiva pessoas de bem a entrarem na vida pública", observou.

A nova legislação, que facilita a construção em solos rústicos, enfrenta críticas de mais de 600 especialistas e antigos responsáveis políticos, que afirmam numa carta aberta que a medida não resolverá a crise de habitação e prejudicará o ambiente. Partidos de esquerda (BE, PCP, Livre e PAN) exigiram a apreciação parlamentar do diploma.

Castro Almeida, no entanto, defendeu a proposta, argumentando que esta respeita limitações importantes, como a proibição de construção em áreas classificadas (como a Rede Natura), solos agrícolas de alta produtividade (classes A e B da Reserva Agrícola Nacional) e zonas inundáveis.

A lei, publicada em 30 de dezembro no Diário da República após promulgação pelo Presidente da República, foi descrita por Marcelo Rebelo de Sousa como um "entorse significativo" no regime de ordenamento do território, mas foi aprovada com ressalvas.

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