Influenciadores financeiros também podem estar sujeitos às regras do mercado de capitais
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Influenciadores financeiros também podem estar sujeitos às regras do mercado de capitais

O recurso a avisos de que as opiniões publicadas pelos 'finfluencers' "não devem ser entendidas como aconselhamento financeiro" não é, por si, suficiente para que fiquem à margem da supervisão da CMVM
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários alerta os intermediários financeiros que recorrem a influenciadores na área financeira, os chamados finfluencers, que são "responsáveis pelas mensagens publicitárias" e devem "garantir que são claramente identificados como anunciantes dos conteúdos publicitários". Mais, o recurso a avisos de que se trata de conteúdos que pretendem promover a literacia financeira "não é por si só suficiente" para que a informação em causa não esteja sujeita às regras de supervisão da CMVM.

A comunicação do supervisor, hoje publicada no site da CMVM, surge como resposta ao "crescente recurso" aos canais digitais para divulgação de informação e comunicações comerciais sobre instrumentos financeiros e atividade de intermediação financeira. Decorre também da "experiência adquirida" em ações de supervisão realizadas pela Comissão do Mercado sobre intermediários financeiros que recorrem a finfluencers.

Assim, explica a CMVM, que os conteúdo de literacia financeira, porque visam capacitar as pessoas para a compreensão e utilização dos conceitos financeiros, no sentido da tomada de "decisões informadas", não se enquadra no âmbito das atividade por si reguladas e supervisionadas.

"Não obstante, os intermediários financeiros que recorrem a finfluencers, bem como estes últimos, devem estar cientes que os conteúdos produzidos e divulgados através de canais digitais (incluindo redes sociais) podem encontrar-se sujeitos à legislação aplicável ao mercado de capitais e, desse modo, enquadrarem-se enquanto serviços ou atividades reguladas, sujeitas à supervisão da CMVM", pode ler-se no documento.

Ainda no âmbito dos conteúdos de literacia financeira, acrescenta o supervisor que o facto destes terem associado um aviso, dando nota que as opiniões vertidas "não devem ser entendidas como conselhos ou aconselhamento financeiros", "também não é por si só suficiente para que se possa concluir que os mesmos não contêm recomendações genéricas de investimento ou aconselhamentos personalizados", ambos sujeitos à supervisão da CMVM.

No caso da publicidade e da prospeção com o objetivo de captação de clientes para quaisquer atividades de intermediação financeira, alerta a Comissão do Mercado que estas estão "exclusivamente reservadas a intermediários financeiros ou a agentes vinculados que mantenham contrato com um único intermediário financeiro e que atuam em representação do mesmo". A obrigação de autorização e registo para o exercício do serviço de consultoria para investimento "aplica-se a qualquer pessoa ou entidade, independentemente de atuar (ou não) através das redes sociais ou ser (ou não) finfluencer", acrescenta.

Quanto à emissão de recomendações de investimento, sublinha a CMVM que "pode ser feita por intermediários financeiros ou por pessoas que, não o sendo, exercem atividades de análise financeira (sejam ou não finfluencers)". "Para o exercício desta atividade, os analistas financeiros devem comunicar à CMVM os elementos previstos nos regulamentos, no prazo máximo de 15 dias após a data de início das funções ou da divulgação da primeira recomendação", acrescenta.

Por fim, sublinha o supervisor que o exercício não autorizado de atividades de intermediação financeira por pessoa ou entidade não habilitada "é suscetível de aplicação de uma sanção por parte da CMVM, no âmbito de decisão em processo contraordenacional, instaurado nos termos do Código dos Valores Mobiliários".

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