Mário Centeno é o governador do Banco de Portugal.
Mário Centeno é o governador do Banco de Portugal.Leonardo Negrão / Global Imagens

Banco de Portugal deixa de poder fiscalizar serviços de criptoativos

Governo ainda não publicou diploma que executa novo regulamento europeu para os ativos virtuais e supervisor diz que deixou de estar habilitado para autorizar serviços de criptoativos.
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O Banco de Portugal (BdP) deixou de ser a autoridade que fiscaliza prestadores de serviços com criptoativos, nomeadamente pedidos de corretoras ou plataformas que negoceiam ativos virtuais como bitcoin, no âmbito da execução do novo regulamento europeu relativo aos mercado de criptoativos (MiCA).

"A partir de 30 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 59.º e seguintes do Regulamento MiCA, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia [UE] passou a depender de autorização a conceder pela autoridade designada como competente no diploma nacional de execução daquele Regulamento", alerta o supervisor da banca nacional, que até ao final de 2024 avaliava os prestadores de serviços com criptoativos.

Ora, "até à presente data, ainda não foi publicado o diploma nacional de execução do regulamento MiCA, pelo que permanecem por definir, quer a(s) autoridade(s) competente(s) pela autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos quer a aplicação (e os respetivos termos) do regime transitório". E, por isso, não havendo a "designação como autoridade competente pela autorização dos prestadores de serviços com criptoativos", o Banco de Portugal "não está habilitado a receber e apreciar pedidos de autorização para prestação de serviços de criptoativos".

Enquanto o Governo não executar o regulamento europeu e o incorporar na legislação, ao abrigo de um regime transitório, os prestadores de serviços de criptoativos que operavam "em conformidade com a legislação aplicável antes de 30 de dezembro de 2024" poderão continuar a fazê-lo até 1 de julho de 2026, ou "até que lhes seja concedida ou recusada uma autorização nos termos do artigo 63.º [do regulamento MiCA], consoante o que ocorrer primeiro”.

O Governo "pode decidir não aplicar o regime transitório" ou "reduzir a sua duração", caso verifique que o quadro regulamentar nacional aplicável antes de 30 de dezembro de 2024 "é menos rigoroso do que o presente regulamento”. No entanto, não houve quaisquer sinais ainda, de acordo com o BdP, sobre o que será feito nesta matéria.

O Banco de Portugal fiscalizava o registo de entidades que operavam com criptoativos desde 2021, assumindo provisoriamente a competência de supervisor na área dos ativos virtuais, no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Atualmente, há dez empresas habilitadas pelo BdP a operar, designadamente a Mind The Coin, a Mercado Bitcoin, a Luso Digital Assets, a xMoney, o Bison Digital Assets, a Frozen Time/ Baanx, a Definancy, a Parity Digital Assets, a Trade BP e a StreamWhale. Estas empresas poderão continuar a operar, segundo o BdP, ao abrigo do regime transitório. Há uma outra empresa, a Jobchain, que também conseguiu registar-se junto do BdP, mas como ainda não iniciou operação não poderá beneficiar do regime transitório - terá de aguardar pela execução das regras europeias por parte do Governo.

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