Alterações no IRS em vigor, falta saber a retroatividade
As alterações ao IRS aprovadas no Parlamento, como a redução de taxas e atualização das deduções específicas, foram publicadas ontem em Diário da República e entram esta quinta-feira em vigor.
A lei aprovada no Parlamento partiu de um projeto de lei do PS, que foi depois promulgado pelo Presidente da República, apesar de o Governo argumentar que poderia ter sido pedida fiscalização preventiva.
Segundo este decreto, as taxas dos 1.º e 2.º escalões baixam, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%, enquanto no 3.º escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.
No 5.º e 6.º escalões, cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.
Não há reduções nas taxas dos restantes três escalões de IRS, ao contrário do que previam a proposta inicial do Governo e um texto de substituição de PSD e CDS-PP, que apenas deixavam sem alterações o 9.º escalão.
Os limites dos escalões mudam também, sendo que o 7.º escalão passa a abranger os rendimentos coletáveis de mais de 39 791 até 43 000 euros, o 8.º de 43 000 até 80 000 euros e o 9.º abrange os rendimentos superiores a 80 mil euros (quando antes era 81 199€).
A lei prevê ainda que os limites dos escalões de rendimento coletável serão “atualizados anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do Produto Interno Bruto [PIB] e da taxa de variação do Produto Interno Bruto por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no 3.º trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”.
Além disso, a dedução específica (cujo valor está fixado nos 4104 euros há vários anos) vai evoluir em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
De acordo com simulações da consultora Ilya, a descida das taxas de IRS vai corresponder a uma redução anual do imposto que varia entre 10,08 euros e 402 euros para vencimentos na ordem dos 900 euros até aos 3000 euros brutos, respetivamente.
Apesar da lei entrar em vigor no dia seguinte à publicação, ou seja hoje, os contribuintes só deverão sentir o alívio em setembro, quando receberem o salário ou a pensão.
No entanto, está ainda por definir o mecanismo a adotar para o Governo aplicar a retroatividade das novas retenções até janeiro.
O Ministério das Finanças está a prever aplicar a solução em dois momentos: em setembro, para permitir recuperar o imposto pago a mais nos primeiros oito meses do ano, e outro em outubro, para implementar as novas tabelas, segundo noticiou o Eco.