Tribunal de Contas responde a Fernando Medina: "Inaceitável"
O Tribunal de Contas garante "neutralidade política, isenção e imparcialidade" nas conclusões da auditoria ao negócio de arrendamento e posterior venda de 11 imóveis, antigas instalações da Segurança Social, ao município de Lisboa que - acusou o órgão na passada semana - foi feito "em detrimento da receita e da sustentabilidade do orçamento da segurança social".
"O Tribunal reafirma que enquanto órgão independente atua em estrita conformidade com a Constituição e a Lei, com neutralidade política, isenção e imparcialidade. O Tribunal respeita eventuais opiniões divergentes em relação aos seus relatórios ou decisões, mas considera inaceitáveis tomadas de posição públicas que não respeitem institucionalmente o Tribunal enquanto órgão de soberania, os seus juízes e os seus técnicos", afirma o Tribunal numa nota de esclarecimento.
O comunicado de hoje surge em resposta às críticas do presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, que acusou o órgão liderado por Vítor Caldeira de "fazer política" e de ter produzido um relatório "tecnicamente incompetente".
Em causa, nas críticas da auditoria, estava um contrato de arrendamento assinado entre o Instituto de gestão Financeira da Segurança Social e o município, que previa uma opção de compra dos 11 imóveis por 57,2 milhões de euros - na média aritmética de duas avaliações encomendadas pela Segurança Social (mais altas) e outras duas pela câmara municipal (mais baixas, com uma diferença de até 17%).
As antigas instalações do Instituto de Segurança Social serão votadas a arrendamento acessível e, devido a obras que serão realizadas pelo município, gozam também de um período de carência de rendas de dois anos. Menos de um ano após a assinatura do contrato, a Assembleia Municipal de Lisboa decidiu exercer a opção de compra.
Para o Tribunal de Contas, a opção de compra não foi valorizada no contrato de arrendamento que estipulava o valor de 57,2 milhões. Também o peso dado às avaliações promovidas pela câmara (50%) foi criticado na auditoria.
Mas, nas críticas ao Tribunal de Contas, Fernando Medina argumentou que este tinha dado visto prévio ao contrato de início, acabando mais tarde por censurá-lo.
Na resposta ao autarca, o Tribunal vem distinguir aquelas que são as funções de fiscalização prévia (o visto ao negócio) das de uma fiscalização sucessiva (a auditoria). No primeiro caso, esclarece, trata-se de apreciar "a legalidade dos atos ou contratos geradores de despesa que lhe são submetidos, à luz das informações que lhe são apresentadas naquele momento, e se os respetivos encargos têm cabimento orçamental".
Já numa auditoria "são apreciados, entre outros aspetos, a legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira", refere o comunicado.
O contrato celebrado com município de Lisboa foi um dos aspetos analisados na auditoria do Tribunal de Contas que, de resto, incidiu sobre toda a gestão do património imobiliário da Segurança Social entre 2016 e 2018, com o relatório final a assinalar perdas potenciais de 1,1 milhões de euros com vendas abaixo do preço do mercado e insuficiências na cobrança de rendas.