Transição das rendas antigas acaba. Cem mil famílias vão pagar mais

Proprietários poderão subir as rendas para contratos anteriores a 1990 até 1/15 avos o valor patrimonial do imóvel. Só arrendatários com mais de 65 anos ou com incapacidade são protegidos dos aumentos.
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O anúncio já era antecipado. Depois de dois anos a cobrar 600 euros por um T2 no bairro de Alvalade, em Lisboa, o senhorio de Luís Cova sugeria o primeiro aumento. A proposta de 700 euros chegou em novembro de 2017, quatro meses antes da renovação do contrato, mas trazia uma promessa de estabilidade. "Disse-nos, informalmente, que por sermos jovens em início de carreira, e com salários baixos, não voltaria a falar em aumentos nos próximos anos", conta ao Dinheiro Vivo.

De pouco valeu. 15 meses depois de aceitar o valor proposto, Luís foi novamente confrontado pelo senhorio. "Fomos informados de que a filha estava de regresso a Portugal no final do ano, e que ou a renda passava para 850 euros ou teríamos de sair." Com o ultimato vinha um convite à informalidade: "Se da primeira vez tinha havido uma adenda ao contrato de arrendamento, desta vez o senhorio propunha que pagássemos o aumento de 150 euros por baixo da mesa para evitar impostos."

Com o imobiliário em alta, e o centro da cidade cada vez menos acessível às carteiras dos portugueses, foi uma mão amiga que o amparou. "Eu e a minha prima conseguimos encontrar casa em Odivelas por 600 euros, através de amigos de amigos." Já o senhorio anterior "estava a arrendar a casa por 850 euros a estrangeiros sem papéis", denuncia.

O convite à informalidade é fruto do "aumento da especulação imobiliária" que Portugal tem assistido, realça Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, assumindo que há cada vez mais arrendatários a serem confrontados pelos senhorios com propostas de fortes aumentos e que no ano que vem vai piorar.

"No final de 2020 termina o período transitório para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a lei Cristas, o que significa que o senhorio fica com mão livre para arrendar a casa duas a três vezes mais", recorda ao Dinheiro Vivo.

Em causa está o fim do período transitório do NRAU que teve, entre 2012 e 2017, um primeiro travão à subida das rendas e que, depois de um adiamento por três anos, em 2020, vai permitir uma atualização das rendas aos contratos anteriores a 1990.

O novo valor de renda a apurar para estes contratos será igual a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel, o que poderá significar 500 euros para uma pessoa que, atualmente, paga cem. Um exemplo: um imóvel com um valor patrimonial tributário de 90 mil euros poderá ter uma renda anual até um máximo de seis mil euros, o que mensalmente significa 500 euros para pessoas que, neste momento, "têm rendas baixas, muitas delas inferiores a cem euros".

Romão Lavadinho estima que "ainda há 150 mil pessoas" com contratos anteriores a 1990, "a maioria com idade avançada e carências económicas". Em 2012, eram 250 mil pessoas.

A idade pode, no entanto, ser um fator a favor destas pessoas, já que a lei protege dos aumentos os inquilinos que tenham mais de 65 anos ou que tenham uma incapacidade superior a 60%.

Os inquilinos têm reivindicado que há várias pessoas com mais de 50 anos com contratos antigos, enquanto os proprietários têm destacado a abrangência da proteção e a necessidade de se atualizarem rendas muito baixas e que nem cobrem os valores pagos em impostos.

O reforço da habitação tem sido uma das bandeiras de António Costa que, ainda nesta semana, afastou críticas relativamente ao programa renda acessível, admitindo que se espera que "entre em velocidade cruzeiro dentro de ano e meio, dois anos", altura em que cerca de 20% dos contratos de arrendamento firmados sejam feitos no âmbito deste programa.

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