TAP avança para lay-off. 90% dos trabalhadores abrangidos
A TAP, numa carta enviada aos trabalhadores a que o Dinheiro Vivo teve acesso, confirma que vai avançar para o regime de lay-off simplificado apresentado recentemente pelo Governo. A decisão da companhia aérea surge numa altura em que grande parte dos voos estão cancelados durante o mês de abril, prevendo a companhia aérea realizar apenas algumas ligações para as ilhas até 4 de maio.
"É neste contexto, de suspensão quase total das suas operações, que a Administração da TAP entendeu que, para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu universo de colaboradores e melhor salvaguarda do futuro da companhia, não poderia deixar de recorrer ao programa disponibilizado pelo Governo Português de apoio à recuperação socioeconómica do País e das empresas, constante do Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26 de março, que prevê justamente a adoção de medidas excecionais e temporárias para assegurar a proteção e manutenção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19", pode ler-se na missiva.
A companhia liderada por Antonoaldo Neves diz ainda que "já formalizou as diligências e passou a ativar os mecanismos disponibilizados pelo Estado português nesse sentido". O grupo TAP conta com cerca de dez mil funcionários e a entrada em lay-off vai abranger grande parte dos recursos humanos da empresa.
"Tendo em conta as características operacionais da nossa atividade drasticamente reduzida, o facto de a sociedade toda estar a conter o surto do Covid-19 promovendo o isolamento social e, em paralelo, estarmos a assegurar a continuidade e a retoma do nosso negócio, no mais curto espaço de tempo possível, as medidas a adotar são: 1) a suspensão temporária da prestação do trabalho para cerca de 90% dos colaboradores; e 2) uma redução do período normal de trabalho, em 20%, para os restantes 10% dos colaboradores".
A TAP explica que as condições remuneratórias passam pelo pagamento de 2/3 das remunerações fixas mensais dos colaboradores que estejam em lay-off e "o pagamento de 80% da remuneração fixa mensal para os colaboradores em redução de horário de trabalho, porque estes continuam a trabalhar para assegurar a retoma".
A administração da empresa também vai sofrer um corte salarial: quer os administradores executivos como os não-executivos propuseram, de forma voluntária, um corte de 35% das remunerações. "Ao abrigo destas medidas, que impactam todos os colaboradores de forma transversal e o mais justa possível dentro do atual enquadramento, de acordo com a lei e independentemente da função ou cargo, os postos de trabalho estão garantidos, durante 60 dias, no fim do período da suspensão ou redução do horário de trabalho. Estas medidas entram em vigor a 2 de abril por um período de 30 dias, podendo este período vir a ser estendido, de acordo com o Decreto-Lei que regula esta matéria".
Ana Laranjeiro é jornalista Dinheiro Vivo