Tribunal aceita providência cautelar para travar injeção na TAP
Justiça vai agora analisar os pressupostos da providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACL) mas os efeitos suspensivos são imediatos, impedindo que o Estado avance para já com os 1,2 mil milhões aprovados para ajudar a companhia aérea nacional. Ajuda fica assim adiada até à decisão judicial final.
A Associação Comercial avançou na passada sexta-feira com o recurso aos tribunais, por considerar que a estratégia da TAP privilegiava o aeroporto de Lisboa, pretendendo com esta medida forçar o governo a negociar com a companhia aérea um plano que desse maior relevo ao Sá Carneiro, no Porto.
"Com a aceitação da ação judicial [pelo STA], que deu entrada na sexta-feira, o governo fica impedido de cumprir" esta medida do Orçamento Suplementar que prevê o financiamento estatal à companhia aérea nacional, justificava a associação liderada por Nuno Botelho, que tem frisado a importância de o plano de recuperação da TAP servir todo o país, sem privilegiar Lisboa, e de não se tornar num "novo Novo Banco, numa nova PT ou num novo BES".
A decisão do tribunal de aceitar a providência cautelar não significa que a TAP não vai receber o dinheiro mas apenas que essa injeção fica adiada. Cabe agora à justiça analisar todo o dossier TAP, remontando ao momento da reversão da privatização levada a cabo pelo primeiro governo de António Costa e que devolveu ao Estado a fatia de 50% da companhia, ainda que com os direitos económicos (poder executivo) limitados a 5%.
Ainda por decidir estão, aliás, os termos em que a ajuda de Estado chegará à TAP. Ainda esta tarde o CEO da companhia, Antonoaldo Neves, ouvido no Parlamento, mostrou abertura à possibilidade de integrar um administrador executivo para acompanhar os processos que arrancarão quando entrar o dinheiro. E há quem defenda que os fundos públicos deveriam traduzir-se em bolo acionista. Mas ainda nada está fechado.
Em comunicado, aquando da interposição da ação, a Associação Comercial explica que os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentam em três argumentos: "o desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial, uma vez que o plano de voos da TAP concentra 96% dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais"; "a defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos" e a "promoção do princípio da racionalidade, pois se a TAP passa a ser uma companhia pública, ou o Estado nela coloca fundos avultados, onerando os contribuintes ativos e as gerações vindouras, então a esse contributo nacional deve corresponder um serviço de dimensão nacional".