Tribunal aceita providência cautelar para travar injeção na TAP

Associação Comercial do Porto interpôs providência cautelar que foi agora aceite pelo Supremo.
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Justiça vai agora analisar os pressupostos da providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACL) mas os efeitos suspensivos são imediatos, impedindo que o Estado avance para já com os 1,2 mil milhões aprovados para ajudar a companhia aérea nacional. Ajuda fica assim adiada até à decisão judicial final.

A Associação Comercial avançou na passada sexta-feira com o recurso aos tribunais, por considerar que a estratégia da TAP privilegiava o aeroporto de Lisboa, pretendendo com esta medida forçar o governo a negociar com a companhia aérea um plano que desse maior relevo ao Sá Carneiro, no Porto.

"Com a aceitação da ação judicial [pelo STA], que deu entrada na sexta-feira, o governo fica impedido de cumprir" esta medida do Orçamento Suplementar que prevê o financiamento estatal à companhia aérea nacional, justificava a associação liderada por Nuno Botelho, que tem frisado a importância de o plano de recuperação da TAP servir todo o país, sem privilegiar Lisboa, e de não se tornar num "novo Novo Banco, numa nova PT ou num novo BES".

A decisão do tribunal de aceitar a providência cautelar não significa que a TAP não vai receber o dinheiro mas apenas que essa injeção fica adiada. Cabe agora à justiça analisar todo o dossier TAP, remontando ao momento da reversão da privatização levada a cabo pelo primeiro governo de António Costa e que devolveu ao Estado a fatia de 50% da companhia, ainda que com os direitos económicos (poder executivo) limitados a 5%.

Ainda por decidir estão, aliás, os termos em que a ajuda de Estado chegará à TAP. Ainda esta tarde o CEO da companhia, Antonoaldo Neves, ouvido no Parlamento, mostrou abertura à possibilidade de integrar um administrador executivo para acompanhar os processos que arrancarão quando entrar o dinheiro. E há quem defenda que os fundos públicos deveriam traduzir-se em bolo acionista. Mas ainda nada está fechado.

Em comunicado, aquando da interposição da ação, a Associação Comercial explica que os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentam em três argumentos: "o desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial, uma vez que o plano de voos da TAP concentra 96% dos voos internacionais no aeroporto de Lisboa, marginalizando o aeroporto do Porto e ignorando os demais"; "a defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos" e a "promoção do princípio da racionalidade, pois se a TAP passa a ser uma companhia pública, ou o Estado nela coloca fundos avultados, onerando os contribuintes ativos e as gerações vindouras, então a esse contributo nacional deve corresponder um serviço de dimensão nacional".

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