Subsídio para inquilinos sem limite no valor da renda

Famílias com taxa de esforço superior a 35% e com rendimentos coletáveis anuais até 38 632 terão direito a um apoio máximo mensal de 200 euros. Pagamento será automático.
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Ao contrário da bonificação dos juros nos crédito à habitação, que estabelece um montante de dívida máximo de 250 mil euros, o apoio às rendas de casa própria e permanente não define tetos máximos para as prestações.

"Não existem tetos de renda por tipologia que limitem a atribuição deste apoio", de acordo com um documento de perguntas e respostas publicado esta segunda-feira no site do governo.

Assim, qualquer valor de renda será elegível, desde que sejam preenchidos um conjunto de critérios.

A medida destina-se a inquilinos com taxa de esforço igual ou superior a 35%, rendimentos coletáveis anuais até 38 632​​​​ euros (6.º escalão do IRS), ou seja, já depois do abate da dedução específica no IRS de 4104 euros, com contratos de arrendamento ou subarrendamento para habitação permanente celebrados até 15 de março e devidamente registados na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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