Sindicato encoraja funcionários do fisco a pedir escusa de responsabilidade

Recomendação surge numa altura em que a plataforma informática utilizada pelos trabalhadores do fisco tem registado problemas informáticos.
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O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) recomendou aos seus associados trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, sempre que estes considerarem "não estarem reunidas as condições para o exercício das suas funções com normalidade, passem a pedir escusa de responsabilidade".

Em causa os problemas informáticos registados desde segunda-feira na plataforma informática utilizada pelos trabalhadores do fisco, devido a uma mudança no backoffice, que os impediram, por exemplo, de abrir várias aplicações de consulta essenciais a inspeções, fazer cobranças e emitir guias para liquidação do IMT, que tem prazos de pagamento apertados.

Em comunicado enviado às redações, o STI diz que esta recomendação "tem em conta não só as reclamações dos trabalhadores face ao caos vivido nos últimos dias causado pela atualização do sistema informático e alterações aos mecanismos de contextualização, que impactaram de norte a sul do país vários serviços tributários e aduaneiros, tornando o trabalho destes trabalhadores quase inoperacional, mas também para a situação de rutura em que o setor está, com a perda de recursos humanos, a falta de meios técnicos e a consequente e crescente sobrecarga dos trabalhadores da AT".

O sindicato lembra que "o pedido de escusa por si só não iliba qualquer trabalhador de responsabilidade" e que "o mesmo é um cartão vermelho apresentado aos responsáveis da AT para os diversos e graves problemas do setor e a expressão do enorme descontentamento quer do STI, quer dos seus trabalhadores, perante o funcionamento anormal dos serviços e das consequências que daí possam advir".

A AT assegura que os problemas na plataforma "estão na sua maioria superados" e que a atualização não teve impacto no acesso dos contribuintes ao Portal das Finanças.

Em algumas secções do fisco, poderá ter sido impossibilitada a realização de cobranças e a emissão de guias para liquidação de imposto sobre as transações de imóveis, o IMT, ainda que os contribuintes pudessem ser remetidos para a realização de procedimentos online no Portal das Finanças.

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