Senhorios sobem rendas acima do teto de 2% em 2023. E é legal
Os senhorios podem aumentar as rendas das casas e das lojas, em 2023, acima do teto máximo de 2%, decretado pelo governo para mitigar o impacto da escalada da inflação. Mas, no máximo, a subida só pode ir até 2,43%, desde que não tenha sido aplicado o aumento de 0,43% determinado para este ano. Os benefícios fiscais são os mesmos para quem cumpre o travão às rendas. Mas os contratos têm de vigorar pelo menos desde dezembro 2021.
O presidente da Associação Nacional de Proprietário (ANP), António Frias Marques, revelou ao DN/Dinheiro Vivo que se tem "verificado um grande movimento no sentido de atualizar as rendas em 2,43%, já que a alínea d) do artigo 1077 do Código Civil permite a aplicação, desde que não tenham sido utilizados os coeficientes dos três últimos anos". Para 2023, o aumento máximo será de 2%, em 2022 foi de 0,43 % e, em 2021, dada a ausência de inflação, o coeficiente foi negativo, "pelo que legalmente não se pôde proceder a qualquer tipo de atualização do valor da renda", explicou o mesmo responsável.
Em Portugal, há 922 810 contratos de arrendamento, segundo os Censos 2021. Se excluirmos os 151 620 que dizem respeito a rendas antigas de longa duração, anteriores a 1990 e que ainda se encontram congeladas, dá cerca de 772 mil contratos que poderão sofrer um aumento de 2,43%, superior aos 2%. Contudo, não é possível determinar quantos vão efetivamente sofrer esta atualização. Segundo Frias Marques, "é provável que muitos proprietários usem este mecanismo" para atenuar a perda de rendimentos que terão em 2023.
O teto imposto pelo governo de 2% representa um corte de 3,43 pontos face à atualização prevista de 5,43%, um coeficiente que é calculado com base na inflação deste ano e que deverá bater nos 8%. Para além disso, "foi residual o número de rendas atualizadas este ano devido ao baixo valor do coeficiente de 0,43%", indica Frias Marques. Ou seja, muitos proprietários podem adicionar o aumento de 2022 à atualização do próximo ano.
Os senhorios com contratos desde 2021 e que tenham esta margem podem, ainda assim, beneficiar do desconto de até 30% no IRS e de 13% no IRC relativo aos rendimentos prediais auferidos em 2023. Esta foi a contrapartida desenhada pelo governo para compensar os proprietários do corte na atualização das rendas. A jurista da Deco Proteste, Sofia Lima, explicou ao DN/Dinheiro Vivo que "a atualização extra de 0,43% diz respeito a 2022 e não a 2023", por isso, "em princípio, a lei está a ser cumprida e os senhorios terão direito aos benefícios fiscais", sublinhou. Ao que apurámos, estes proprietários terão efetivamente direito ao mesmo desconto em sede de IRS e IRC, desde que os contratos tenham sido celebrados até dezembro de 2021.
Exceto nestas situações em que é possível somar o aumento de 0,43% deste ano aos 2% para 2023, atualizações superiores àquele teto estão proibidas. Ao Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação foi perentório: "Não é legal qualquer atualização acima desse valor". Por isso, "sempre que os inquilinos sejam confrontados com atualizações superiores devem de imediato redigir uma carta ao senhorio para contestar o valor", aconselhou a jurista da Deco Proteste. O Ministério das Finanças esclareceu ainda o DV que "os inquilinos que se sintam lesados no direito de ver salvaguardada a evolução da sua renda até ao limite de 2% podem apresentar queixa ou denúncia junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IRHU)".
Quanto à fiscalização do cumprimento do teto de 2%, será realizada pelo "IRHU, nomeadamente através do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional, que promove ações de fiscalização quando tenha conhecimento da existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações", revelou o gabinete de Fernando Medina. Além disso, "a Autoridade Tributária irá desempenhar, nos moldes gerais e designadamente em sede de inspeções tributárias aos contribuintes, a fiscalização da componente fiscal", acrescentou a tutela.
O travão imposto pelo governo tem levado os senhorios a rescindir contratos. O líder da ANP reconhece que se têm verificado, "no termo do prazo do contrato, oposições legais à sua renovação". Contudo, diz, tal não impede "a celebração de um novo contrato com uma renda normalmente superior em 10% ao anterior valor". O presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, também tem notado "um aumento de casos em que o proprietário quer rescindir o contrato para poder aplicar aumentos de renda superiores a 2%". Para evitar estas situações, o Parlamento aprovou uma proposta do PS de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 que retira o bónus fiscal aos proprietários que interrompam os contratos.
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