Retenção na fonte do IRS pode ser reduzida para quem tem crédito à habitação
Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente, possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente, e de auferir uma remuneração mensal até 2700 euros.
As famílias com empréstimo à habitação vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS, prevê o OE2023, determinando que a medida beneficia quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos.
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A medida, de adesão voluntária, poderá beneficiar até 1,4 milhões de pessoas e terá um impacto na receita do IRS da ordem dos 250 milhões de euros no próximo ano, segundo as estimativas do Governo.
"Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A [trabalho dependente] de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos", refere a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), que o Governo entregou esta segunda-feira na Assembleia da República.
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Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente, possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente, e de auferir uma remuneração mensal até 2.700 euros - o referencial que o Governo usou para definir a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros que é pago este mês.
Além disto, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora, "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista", através de declaração acompanhada dos "elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente".
Esta medida irá juntar-se a outras que o Governo está a preparar para ajudar às famílias face à subida acentuada das Euribor, o indexante usado em mais de 90% dos empréstimos à habitação.
Recorde-se que as regras fiscais em vigor, no que à habitação diz respeito, permitem aos devedores abater aos IRS o correspondente a 15% dos juros dos empréstimo da casa, até ao limite de 296 euros.
O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.