PS estende a todos os trabalhadores em lay-off o salário a 100%
O Partido Socialista propõe que o salário dos trabalhadores abrangidos pelo lay-off tradicional, no lay-off simplificado ou no apoio à retoma possam ter garantido o salário bruto na totalidade.
A norma, que foi atualizada esta segunda-feira já durante a votação na especialidade para o Orçamento do Estado para 2021, determina que os trabalhadores que estão com redução de horário ou suspensão temporária do contrato de trabalho não têm corte na remuneração ilíquida, até um máximo de três salários mínimos nacionais, que aos valores atuais é de 1905 euros.
"No ano de 2021, os trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, e pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, ou outros que lhes sucedam, e pela redução ou suspensão em situação de crise empresarial, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, têm assegurado integralmente a sua retribuição normal ilíquida até a um valor igual ao triplo da Retribuição Mínima Mensal Garantida", lê-se na proposta de substituição entregue pelo partido do Governo e que ainda aguarda votação na Comissão de Orçamento e Finanças.
O PS tenta, assim, mais uma aproximação aos partidos de esquerda - PCP e Bloco - que têm reclamado apoios mais abrangentes e generosos do que os atuais.
Até agora, os trabalhadores que se encontravam no chamado lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho recebiam até 66% do valor do salário normal, com 70% do valor a cargo da Segurança Social e os restantes 30% a serem pagos pela empresa. Com esta proposta, os trabalhadores deixam de ter corte.
No caso do lay-off simplificado - criado durante a pandemia e que ainda se aplica às empresas encerradas por determinação legal, como bares e discotecas - os trabalhadores também recebem dois terços da remuneração (com o pagamento a ser feito a 70% pelo Estado e 30% pela empresa), tendo as empresas isenção da TSU.
No apoio à retoma - um sucedâneo do regime simplificado -, o PS mantém o prolongamento para 2021, mas altera a forma de cálculo da redução temporária do horário de trabalho.
"Para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução de período normal de trabalho, a situação de crise empresarial é definida em função da quebra da faturação e que os limites à redução temporária do período normal de trabalho variam em função da dimensão dessa quebra de faturação e do período de aplicação do regime, estabelecendo que o empregador abrangido pode aplicar o regime de redução do período normal de trabalho e respetiva remuneração", lê-se na proposta do PS.
Por outro lado, a norma deixa de ser uma mera autorização legislativa ao Governo, passando a ser parte integrante da Lei do OE2021 caso seja aprovada em votação final global no próximo dia 26 de novembro.