Proprietários têm 120 dias para contestar adicional ao IMI

Proprietários casados deixam de ter de declarar todos os anos ao fisco se pretendem ser tributados em conjunto ou em separado

Os proprietários casados e unidos de facto e os herdeiros que ainda não fizeram partilhas vão ter um prazo de 120 dias para contestar o pagamento do adicional ao IMI caso a conta lhes chegue ao correio porque falharam a declaração que lhes permite duplicar o valor isento do imposto. E deixam de ter de declarar ao fisco todos os anos se pretendem ser tributados em conjunto ou separado.

O adicional ao IMI está rodeado de uma série de obrigações declarativas que, no essencial, permitem acautelar que cada proprietário particular apenas paga imposto sobre o valor patrimonial das casas quando este ultrapasse os 600 mil euros (1,2 milhões de euros nos casais). As novas regras apanharam muitas pessoas desprevenidas em 2017; agora algumas foram simplificadas.

Os casais em que ambos são donos da casa mas cuja copropriedade não está referida na matriz predial podem atualizar estes dados de forma a que o fisco proceda à divisão do valor patrimonial do imóvel antes de fazer os cálculos do imposto. O prazo para o fazerem é até 15 de fevereiro, mas neste ano, excecionalmente, a declaração pode ser entregue na segunda quinzena de maio.

Além disto, podem ainda optar pela tributação em conjunto fazendo uma declaração nesse sentido e beneficiando de uma isenção até 1,2 milhões de euros ou indicar ao fisco os imóveis que são comuns e os próprios. Neste caso, a entrega da declaração tem de ser feita entre 1 de abril e 31 de maio.

A grande diferença é que neste ano, mesmo que alguma destas declarações falhe, siga fora de prazo ou vier a revelar que não correspondeu à melhor opção, os contribuintes podem sempre alterá-la. Quando? entre o início de outubro e o final de janeiro, ou seja, nos 120 seguintes ao termo do prazo para o pagamento do adicional ao IMI.

O recurso a esta solução permite reclamar do imposto mas não evita o seu pagamento num primeiro momento, lembra António Gaspar Schwalbach, associado sénior da Telles. Os 120 dias apenas podem ser usados depois de terminado o prazo de pagamento voluntário, não se prevendo qualquer suspensão do processo executivo. "Está a dar-se mais tempo ao contribuinte para reagir", diz o jurista, mas é preciso pagar primeiro e reclamar a devolução do dinheiro depois.

No OE ficou também definido que as declarações de opção pela tributação em conjunto e as de atualização das matrizes se mantêm válidas até que os contribuintes se manifestem em contrário.

Parte destas mudanças foram já ensaiadas na reta final do ano passado e foi isso que justificou que inicialmente o fisco tivesse enviado cerca de 211 mil notas de liquida de Adicional ao IMI e que, no final das contas, apenas 62 115 o tivessem efetivamente pago.

Os beneficiários de heranças indivisas é que mantêm a obrigação de todos os anos indicarem ao fisco se querem ser tributados pela sua quota-parte. Isto implica que em março, o cabeça de casal identifique os herdeiros e a respetiva fatia na herança e que estes confirmem a situação durante abril. Sem esta confirmação, a primeira declaração fica sem efeito.

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