Pensões sem cativações e via verde para o PRR

Regras orçamentais para este ano acomodam os aumentos salariais na Administração Pública e preveem mais apoios financeiros à Ucrânia.

Pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) escapam às cativações financeiras para este ano, segundo o decreto-lei de execução do Orçamento do Estado para 2023 publicado ontem. Esta exceção surge numa altura em que os novos reformados da Administração Pública dispararam para quase 17 mil e em que a média das novas pensões subiu 219 euros, num ano, para 1554 euros, de acordo com os dados da execução orçamental de 2022.
Há ainda outras despesas fora do radar das retenções financeiras como as relacionadas com projetos cofinanciados por fundos europeus, com as Forças Destacadas Nacionais, com a Lei de Programação Militar ou com as instituições de ensino superior.

O diploma mostra que a política de contenções sofreu um alívio este ano, ao subir o teto de 2% para 4% relativo ao excedente permitido de despesa comparativamente com a execução do ano anterior. Desta forma, o governo consegue acomodar os aumentos salariais e as valorizações de carreira na Administração Pública que, em média, rondam os 3,9%.

Segundo o decreto-lei, "ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central os valores que, face à execução orçamental acumulada a dezembro de 2022, excedam em 4% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal, excluindo abonos variáveis e eventuais, a outras despesas correntes e a transferências para fora das administrações públicas".

Contudo, esta aparente folga orçamental poderá não chegar para compensar o impacto da inflação, incluindo habitação, do ano passado, que se fixou em 7,8%, e a deste ano, que poderá atingir os 5,8%, segundo as projeções do Banco de Portugal.

Há ainda um conjunto de itens sujeitos a gestão flexível, que permite a circulação de verbas entre serviços e programas, desde que não aumente a despesa sem compensar do lado da receita. Neste ponto, está a regularização dos vínculos precários na Função Pública. "Para efeitos de conclusão do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) ou outro programa de regularização ao mesmo legalmente equiparado, as entidades da administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado que procedam à abertura de procedimentos de recrutamento dos trabalhadores no âmbito daquele programa ou regime, realizam as correspondentes alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível", refere o decreto-lei.

Relativamente ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o diploma promove uma espécie de via verde para a execução dos mais de 16,6 mil milhões de euros da bazuca europeia, no sentido de agilizar a adjudicação das verbas e a desburocratização dos processos. Assim, já não é necessária aprovação do Conselho de Ministros, como até aqui estava estipulado. O decreto-lei define agora que basta a autorização "dos membros do governo responsáveis pelas áreas setoriais, mediante confirmação da "Recuperar Portugal" de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como da DGO (Direção-Geral do Orçamento) de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais". Neste momento, só 9% do PRR foi efetivamente pago.

O diploma prevê ainda mais apoios financeiros à Ucrânia, na sequência da invasão da Rússia. "O Estado pode prestar apoios financeiros à Ucrânia, nomeadamente sob a forma de garantias pessoais, empréstimos ou subsidiação de taxa de juro, dentro dos limites previstos na Lei do Orçamento do Estado, no quadro dos mecanismos de assistência macrofinanceira adotados pela União Europeia ou de instrumentos de cooperação", segundo o decreto-lei de execução orçamental.

Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo

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