Patrões reúnem amanhã com o primeiro-ministro para travar nova lei laboral

As confederações patronais vão esta terça-feira a S. Bento para convencer António Costa a recuar nalgumas alterações ao Código do Trabalho como a proibição do outsourcing ou da renúncia de créditos salariais por parte dos trabalhadores.

Depois da audiência com o Presidente da República, no passado dia 13, as confederações patronais vão ser recebidas, esta terça-feira, dia 28, às 15h pelo primeiro-ministro, António Costa, segundo um comunicado enviado às redações do Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP), plataforma que reúne as cinco confederações patronais nacionais; Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

Tal como o DN/Dinheiro Vivo tinha avançado, o encontro vai decorrer no final de fevereiro. Precisamente no último dia do mês.

O objetivo é convencer António Costa a recuar nalgumas alterações à lei laboral, aprovada pela maioria absoluta socialista, no Parlamento, como a proibição do outsourcing ou da renúncia de créditos salariais por parte dos trabalhadores.

"No seguimento da audiência das confederações patronais com o Presidente da República, no passado dia 13, na qual foram abordadas quais são as preocupações face às alterações feitas à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, aprovadas pelo governo e pela Assembleia da República, os representantes do Conselho Nacional das Confederações Patronais, vão agora, debater com o primeiro-ministro, o facto de as alterações terem passado ao lado da Concertação Social e de serem medidas que, na opinião das confederações reunidas no CNCP, terão um profundo impacto negativo na competitividade das empresas nacionais, caso venham a ser implementadas", de acordo com a mesma nota de imprensa.

Em causa estão, entre outras alterações, a proibição do outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho; a limitação dos contratos a termo; o aumento da retribuição mínima dos estágios profissionais extracurriculares dos atuais 480 euros (equivalente a um Indexante de Apoios Sociais) para 608 euros, que corresponde a 80% do valor do salário mínimo nacional que este ano é de 760 euros; a redução ou mesmo extinção do período experimental, atualmente de 180 dias, nos casos em que o anterior contrato a termo (estabelecido com outro empregador), tenha tido uma duração igual ou superior a 90 dias; ou a impossibilidade de os trabalhadores renunciarem a créditos salariais assim que os contratos terminam.

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salome.pinto@dinheirovivo.pt

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