Novo Banco: Estado e Banco de Portugal não garantiram "controlo público eficaz"

Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR).
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O Tribunal de Contas (TdC) considera que o Estado e o Banco de Portugal (BdP) não asseguraram um "controlo público eficaz" no Novo Banco, falhando assim em salvaguardar a "minimização do recurso ao apoio financeiro público" ao banco.

"À data da venda do NB [Novo Banco], a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas. Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE [Comissão Europeia], nem o Banco de Portugal (BdP), na negociação do ACC [Acordo de Capitalização Contingente], salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz", lê-se nas conclusões de uma auditoria ao Novo Banco, hoje divulgada pelo TdC.

De acordo com o relatório daquele tribunal, "em 2018 e 2019 o NB vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades", não tendo sido "demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos".

Prova disso é que, "nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%", sustenta.

De acordo com o relatório da auditoria, não há "evidência de um exercício sistemático" por parte do Fundo de Resolução (FdR) do direito, consagrado no ACC, de "diretamente ou através de 'um contabilista independente', analisar as contas do NB, incluindo as 'perdas por imparidade'".

Assim, concluiu o TdC, "sem o controlo sistemático e independente dessas contas, que refletem a atividade geral do banco, o FdR, descurou a função de minimizar o recurso ao mecanismo de capitalização. Agrava esta situação o FdR ter pagado ao NB montantes sem demonstração apropriada".

No documento, o TdC sublinhou que o recurso ao mecanismo de capitalização contingente pelo NB, "sem contrapartida, tem eliminado os impactos negativos das operações no capital do banco e tem possibilitado a prossecução de objetivos de ativos não produtivos mais ambiciosos do que os assumidos pelo Estado perante a CE, com base no plano de reestruturação da Lone Star", algo que, em conjunto com uma "falta de controlo eficaz" por parte do FdR, "tem vindo a potenciar o risco de gestão orientada para maximizar o recurso ao financiamento público".

O relatório deu ainda conta de que não foram evitadas "deficiências importantes na avaliação e na valorização contabilística dos ativos, antes da venda, cujas medidas corretivas antecipavam mais perdas prudenciais (2.057 milhões de euros em 2017)" e que à data da venda do NB a "avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não era adequada e exigia a constituição de provisões para fazer face a potenciais perdas".

"Ora, nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a CE, nem o BdP, na negociação do ACC, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz", disse o TdC.

O TdC apontou "fragilidades" nos processos de venda da carteira do NB, nomeadamente não estarem abertos a "todos os potenciais interessados, mas apenas aos investidores convidados, sem divulgação pública dessa abertura", e os assessores do banco terem sido contratados por concorrentes e compradores para a gestão dos ativos "após operações de venda", além de "nem todas as condições suscetíveis de influenciar a apresentação de propostas serem comunicadas aos investidores convidados".

Estas conclusões constam de um relatório do TdC efetuado na sequência de uma auditoria solicitada pela Assembleia da República e que constitui o segundo exame deste tribunal ao financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (FdR), ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente (ACC) celebrado por ambos em 18/10/2017.

A auditoria teve por objetivo "avaliar se a gestão do NB com financiamento público salvaguardou o interesse público, o que, para o tribunal e nos termos solicitados pelo parlamento, significa otimizar (minimizar) o recurso a esse financiamento".

O "controlo sistemático e independente" pelo Fundo de Resolução (FdR) das contas do Novo Banco e das opções da respetiva administração é uma das recomendações constantes de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas (TdC) à gestão do banco.

No relatório da auditoria o TdC recomenda ao FdR que implemente "procedimentos de controlo sistemático e independente sobre as contas do Novo Banco e das variáveis do cálculo dos rácios de capital para efeitos prudenciais".

O objetivo é poder "questionar oportunamente as causas das suas variações e aferir se as opções dos órgãos de administração do Novo Banco com impacto material nos valores a financiar são eficientes e salvaguardam o interesse público".

No caso de propostas do Novo Banco (NB) sobre gestão e disposição de ativos do Acordo de Capitalização Continente (ACC), o tribunal recomenda ainda ao FdR que exija "a análise quantificada dos custos e benefícios de cenários alternativos que demonstrem a eficácia e a eficiência de cada proposta na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos".

"Exigir ao Novo Banco a implementação, nos processos de gestão e disposição de ativos, de procedimentos que minimizem os riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos e de serem estabelecidas relações comerciais com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias, cujos detentores do capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, do capital de entidades do Grupo Lone Star" é outra das recomendações do TdC ao Fundo de Resolução.

A isto acresce que o FdR assegure "a recuperação de montantes já pagos pelo mecanismo de capitalização contingente, mas não devidos nos termos das disposições aplicáveis à obrigação de neutralização dos efeitos negativos de decisões decorrentes do processo de resolução do BES, das quais tenham resultado responsabilidades para o Novo Banco".

O TdC deixa ainda várias recomendações ao NB, apelando para que identifique "operações e demais atos de gestão, cujas perdas geraram os défices de capital do Novo Banco, compensados por financiamento público (apoio não reembolsável, despesa pública) pago pelo Fundo de Resolução (8.305 milhões de euros, até 31/12/2021, incluindo a capitalização inicial), por ordem decrescente do seu impacto financeiro em cada défice anual".

Além disso, disse o tribunal, a instituição deve "identificar os responsáveis (por ação e omissão) pelas perdas em operações e demais atos de gestão", que geraram os referidos défices, também "por ordem decrescente do impacto financeiro", cuja "responsabilidade lhes seja imputável em cada défice anual".

O TdC instou o banco também a identificar "as ações desencadeadas para imputar aos seus responsáveis (por ação ou omissão) as perdas que geraram estes défices" por "ordem decrescente de impacto financeiro em cada défice anual", bem como "reportar os valores recuperados" com estas ações.

De acordo com a entidade, o NB deve ainda "implementar nos processos de gestão e disposição de ativos procedimentos que minimizem riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos", bem como de "serem estabelecidas relações comerciais com organismos de investimento coletivo ou entidades societárias, cujos detentores de capital sejam também detentores, diretos ou indiretos, de entidades do grupo Lone Star".

Por fim, o TdC recomenda que "para propostas do Novo Banco sobre gestão e disposição de ativos do Acordo de Capitalização Contingente" deve ser apresentada "a análise quantificada dos custos e benefícios de cenários alternativos que demonstrem a eficácia e a eficiência de cada proposta na prossecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos".

Finalmente, o TdC recomenda conjuntamente ao Governo (através do ministro das Finanças), ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução que assegurem um "controlo público eficaz" de que o financiamento público concedido é o "estritamente necessário" para a estabilidade do sistema financeiro.

Segundo concretiza, tal inclui "obter a prévia identificação dos responsáveis pelas perdas subjacente aos valores a financiar e das ações desencadeadas para recuperar essas perdas ou, em alternativa, conceder apenas financiamento reembolsável (empréstimos)".

A estas três entidades, o tribunal aconselha ainda que promovam "a implementação de medidas que minimizem riscos decorrentes de falhas nos mercados secundários de ativos não produtivos" e que reponham "a composição integral da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução".

Segundo as conclusões da auditoria do TdC, o Estado e o Banco de Portugal não asseguraram um "controlo público eficaz" no Novo Banco, falhando em salvaguardar a "minimização do recurso ao apoio financeiro público" ao banco.

O tribunal conclui ainda que a gestão do Novo Banco com financiamento do Estado "não salvaguardou o interesse público", tendo identificado "riscos de conflito de interesses" em operações efetuadas e "práticas evitáveis" que oneraram o financiamento público.

Adicionalmente, o TdC alerta para a eventual necessidade de uma nova injeção de capital para assegurar a viabilidade do Novo Banco, agravada pelo impacto negativo da pandemia e da guerra na Ucrânia, e prevê que o Fundo de Resolução deverá estar "a gerir dívida pública decorrente da resolução do BES" durante 35 anos.

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