Negociação de créditos à habitação sem agravamento das taxas de juro
Taxa de esforço superior a 36% permite rever contratos até 300 mil euros com Euribor variável. Medida possibilita mudar para outro banco, alargar maturidades ou baixar os juros.
A renegociação dos créditos para habitação própria e permanente até 300 mil euros, indexados a uma taxa Euribor variável, não pode levar a uma subida dos juros, quando a taxa de esforço ultrapasse os 36%, por via do aumento das taxas de juro face ao previsto no contrato, ou quando suba cinco pontos percentuais em termos homólogos, segundo o diploma do governo aprovado ontem em Conselho de Ministros que visa facilitar as condições de reavaliação dos contratos face à subida abrupta da Euribor. A taxa a seis meses, a mais usada nos créditos para comprar casa, disparou ontem para 2,225%, o valor mais alto desde 2009, período da recessão do subprime.
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Da negociação poderá resultar um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do mesmo, a transferência para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período de tempo, esclareceu o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, durante o briefing do Conselho de Ministros. Em qualquer dos casos, "não poderá haver aumento da taxa de juro", frisou o governante. João Nuno Mendes revelou ainda que não serão cobradas comissões nem imposto de selo: "O objetivo é que esta medida ocorra sem encargos para o cliente".
Quanto ao alargamento dos prazos para liquidação do crédito, Nuno Mendes alertou que,"embora possa folgar a prestação, faz com que no final do empréstimo, os clientes possam pagar juros mais elevados". Por isso, o governo estabeleceu que, depois da extensão temporária da maturidade, o cliente tem cinco anos para poder voltar ao prazo inicial.
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Assim, as famílias que estejam a pagar casa própria e permanente ao banco, com um crédito até 300 mil euros indexado a uma Euribor variável, e que verifiquem que a taxa de esforço ultrapassou os 36% ou subiu cinco pontos percentuais podem pedir para renegociar o contrato de forma a atenuar o peso mensal das prestações. De igual modo, os bancos devem arrancar com um processo de avaliação para evitar que estes clientes entrem em incumprimento.
Já se a taxa de esforço ultrapassar os 50%, isto é, quando mais de metade do rendimento líquido das famílias seja para pagar créditos de habitação ou de consumo, os bancos serão forçados a rever as condições dos contratos. Ou seja, a renegociação não exige uma avaliação aprofundada prévia face ao período homólogo ou face ao início do contrato, esclareceu João Nuno Mendes. Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI - Plano de ação para o risco de incumprimento.
A partir da entrada em vigor do diploma, os bancos terão 45 dias, ou seja sensivelmente até ao final do ano, para fazer o levantamento dos clientes que, por terem taxas de esforço acima de 36%, poderão entrar em incumprimento e que devem ser alvo de negociação.
O Banco de Portugal irá fiscalizar o cumprimento das novas regras de reavaliação dos contratos inscritas no decreto-lei. Contudo, João Nuno Mendes, sinalizou que "este diploma não coloca a iniciativa apenas do lado da banca". "Se o cliente atual entender que está a sofrer uma degradação financeira relevante deve dirigir-se ao banco para iniciar o processo e o banco deve dar prioridade a esses clientes", explicou.
Quanto ao estigma que ficará colado aos clientes que pedirem a reestruturação dos créditos e que, por esse motivo, podem vir a ter mais dificuldade a aceder a créditos no futuro, o secretário de Estado fugiu ao tema e jogou a cartada da responsabilidade: "Temos de assumir as consequências. O entendimento do governo é que temos de agir com frontalidade perante a objetividade das dificuldades. Se alguém sente dificuldades tem de ter via aberta para renegociar com o banco para que possamos ter uma solução".
Governo suspende penalização de 0,5% na amortização do crédito para habitação própria e permanente com taxa variável. Medidas vigoram até ao final de 2023.
A renegociação excecional dos contratos irá vigorar até ao final de 2023 assim como a possibilidade de amortizar antecipadamente o crédito sem a penalização de 0,5% para os créditos com taxa variável e independentemente do valor em dívida. O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que a suspensão da comissão só se irá aplicar aos créditos para "habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis". "A partir da entrada em vigor, não haverá pagamento da penalização da amortização do crédito", acrescentou. "Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo