Mudanças no IMI só beneficiam casas abaixo dos 67 mil euros
A criação de um desconto fixo por filho na conta do IMI vai traduzir-se num aumento do imposto para as famílias com um dependente se a casa onde residem estiver avaliada em mais de 66,7 mil euros. Para quem tem dois e três ou mais dependentes, há agravamentos a partir dos 88,9 mil e 116,7 mil euros, respetivamente.
Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado subscrita pelo Bloco de Esquerda (e aprovada pelo PS com a abstenção do PSD) vai fazer que a partir de 2018 as famílias com filhos passem a poder beneficiar de uma dedução fixa no IMI, sendo esta de 20 euros quando haja um dependente, de 40 euros quando sejam dois e de 70 euros quando sejam três ou mais.
O novo regime vem substituir o IMI familiar criado em 2015 (e que terá aplicação prática pela primeira vez neste ano, a partir de abril), em que as autarquias passaram a poder atribuir um desconto aos proprietários com dependentes (de 10%, 15% e 20%), incidindo este sobre a taxa.
Com esta troca assegura-se que as pessoas com casas de valor patrimonial mais elevado não saem mais beneficiadas do que as que residem em imóveis mais modestos. Mas as contas efetuadas pela Deloitte mostram que o ponto de viragem (ou seja, o valor a partir do qual as famílias começam a sair penalizadas) é relativamente baixo. Simulações realizadas pelo Dinheiro Vivo (ver infografia) indicam que uma família com dois filhos que resida num concelho que aplica a taxa de 0,3% (como acontece em Lisboa e num vasto número de municípios) e tenha uma casa avaliada em cem mil euros vai pagar em 2018 mais cinco euros de IMI do que pagará neste ano e no próximo. Um agravamento que é apenas devido ao facto de passar a ter uma dedução de 40 euros em vez de uma potencial redução de 15% sobre a taxa do imposto.
O novo sistema "irá beneficiar mais quem tem casas com um valor patrimonial mais baixo, mas a fronteira para beneficiar mais desta nova dedução fixa é estreita" refere Nuno Pinto, da Deloitte. Uma constatação que ganha peso quando se sabe que Lisboa, Porto, Sintra, Braga e Vila Nova de Gaia estão entre os concelhos com maior número de famílias com filhos e que estas são também algumas das cidades onde o valor patrimonial dos imóveis é mais elevado.
Tal como sucede com o regime atual do IMI familiar, esta nova dedução fixa por dependente para efeitos de IMI está também dependente da adesão das autarquias. Ou seja, são os municípios que anualmente decidem se querem ou não dar este desconto aos seus residentes - até porque a medida não tem impacto nas contas do OE, sendo totalmente absorvida pelo orçamento dos municípios.
No ano passado, a maioria das autarquias aderiu (cerca de 280 em 308), pelo que a maior parte das 861 mil famílias com filhos e que detêm uma casa irão neste ano pagar menos imposto.
O IMI familiar é calculado de forma automática pela administração fiscal com base nos dados que constam da declaração de IRS entregue no ano anterior, não sendo necessária a intervenção dos potenciais beneficiários.
Outra das diferenças entre o regime do IMI em vigor (e que vai manter-se ativo até 2017) e o que agora foi introduzido no Orçamento do Estado é que os 10%, 15% e 20% de desconto correspondem a limites máximos, podendo as autarquias fixar taxas mais baixas - e várias tomaram esta opção. Já em relação à dedução fixa, o texto indicia que o valor será de 20, 40 e 70 euros, não dando margem aos municípios para aprovar valores inferiores. Não foi, no entanto, possível confirmar se a redação final será alterada para conferir esta liberdade. Na perspetiva de Nuno Pinto faria sentido que assim fosse, tendo em conta que o IMI funciona muito numa lógica de intervalos.
Mesmo que a dedução fixa possa não se revelar vantajosa para algumas das famílias que têm um ou mais filhos, o Orçamento do Estado para 2016 consagra outra mudança no IMI que garante uma descida do imposto, sobretudo para quem reside nos concelhos que praticam a taxa máxima. É que o intervalo de taxas até agora balizado entre 0,3% e 0,5% vai passar a estar situado entre 0,3% e um máximo de 0,45%.
Em euros, a diferença na conta do IMI a pagar tem algum relevo para quem reside num dos 33 municípios que atualmente estão encostados ao limite máximo. Numa casa avaliada em 150 mil euros, haverá uma descida de 75 euros. Ou seja, em 2016 e 2015 esta casa pagará 750 euros de IMI, mas em 2018 o valor recuará para os 675 euros só por via da redução da taxa aplicada.