Minuto imobiliário: Está à procura de casa? Tenha atenção ao condomínio
Se comprou uma casa com condomínio, além de ter de contar com esta despesa mensal, existem mais alguns aspetos a ter em conta. É o caso da responsabilidade pela conservação do edifício, por exemplo. Sabia que essa responsabilidade pertence a todos os condóminos?
Regra geral, as despesas necessárias à conservação das partes comuns devem ser pagas pelos condóminos em função do valor ou permilagem das suas frações. Ou seja, no caso de ser necessário realizar obras de conservação do edifício, os condóminos com as casas maiores irão pagar um valor mais elevado das despesas. Conta semelhante àquela que se faz para o valor das quotas mensais.
No entanto, os condóminos podem decidir outras formas de dividir o pagamento, desde que o deliberem em assembleia. Por exemplo, podem optar por uma repartição equitativa, em que todos pagam o mesmo, sendo assim, indiferente a permilagem de cada um. Mas para isso, é necessário o acordo dos condóminos afetados pela alteração.
O montante previsto para as obras de conservação já deve estar contemplado nas poupanças do condomínio ou no fundo comum de reserva. Isto porque, de acordo com a legislação, cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota parte nas restantes despesas do condomínio. Ou seja, se a quota mensal for de 40 euros, deve contribuir com mais quatro euros para o fundo comum de reserva.
A lei indica que este fundo é dedicado a obras de conservação, mas se o dinheiro se revelar insuficiente para a obra pretendida, pode sugerir ao condomínio efetuar uma poupança destinada a custear o valor em falta.
Imagine com compra uma casa e na primeira assembleia de condomínio a que vai é informado de que se vão realizar obras no prédio e tem de as pagar. Não é uma surpresa muito agradável, mas pode acontecer.
Cada vez que se compra uma casa, em princípio, esta é vendida livre de ónus ou encargos. Contudo, os compromissos assumidos pelo anterior proprietário, já aprovados em assembleia, não são contemplados aquando da venda de uma habitação, o que faz com que, o comprador possa ser induzido em erro ou mesmo enganado.
Assim, para evitar este tipo de situações, antes de avançar com a compra de uma casa deve pedir à imobiliária que o acompanha ou contactar o próprio administrador do condomínio e confirmar se existem ou há previsão de existirem num curto/médio prazo alguns encargos de que não tenha conhecimento ou se foram já aprovadas deliberações nesse sentido.
Para isso, terá de solicitar antes da escritura, o livro de atas da assembleia de condóminos. Depois, já munido do documento deve procurar referências a obras de manutenção ou inovação no edifício.
Mesmo que o novo proprietário não concorde com as obras e estas tenham sido deliberadas pelo anterior proprietário, uma vez aprovadas em assembleia, este fica, em princípio, obrigado ao seu pagamento. Por isso é essencial informar-se antecipadamente.
O mesmo é válido para as dívidas ao condomínio. Também nestes casos, é aconselhável que se confirme sempre, através do contacto com a administração ou da consulta da certidão de registo predial do imóvel, se existem dívidas do anterior proprietário.