Milhares excluídos do apoio apesar de entregarem IRS

Fisco recusa atribuir os 125 euros a contribuintes sem rendimentos e que não estão inscritos no centro de emprego. Deco critica violação do princípio da igualdade.

Milhares de contribuintes sem rendimentos no ano de 2021 mas que, ainda assim, entregaram a declaração de IRS estão excluídos do apoio de 125 euros a atribuir pela Autoridade Tributária (AT), no âmbito do conjunto de medidas implementadas pelo governo para ajudar as famílias a suportar os custos da inflação elevada. Estes agregados também não terão direito ao cheque por via da Segurança Social, porque não estão inscritos no centro de emprego nem são titulares de prestações sociais.

O Ministério das Finanças não respondeu às questões do Dinheiro Vivo sobre o universo de agregados negativamente afetados por este critério. Porém, e segundo as mais recentes estatísticas da Autoridade Tributária, que se reportam a 2020, existiam mais de 736 mil contribuintes no escalão mais baixo de rendimentos, isto é, entre zero e cinco mil euros brutos anuais, pelo que é possível deduzir que milhares tenham apresentado a declaração de IRS sem qualquer tipo de rendimento.

A decisão do Fisco de excluir do apoio contribuintes sem rendimentos declarados em 2021 apanhou completamente de surpresa milhares de famílias quando consultaram o Portal das Finanças para verificarem se eram ou não elegíveis para o pagamento do cheque. "O decreto-lei que cria os apoios e as declarações do governo sobre este subsídio não foram claros", critica Marta Canas, especialista em Direito Fiscal da Deco (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor). Ao Dinheiro Vivo, a fiscalista destaca que "o diploma prevê a atribuição do apoio a quem tenha declarado, em sede de IRS, rendimentos brutos até 37 800 euros anuais ou 2700 euros brutos mensais, não clarificando se uma pessoa sem rendimentos tem ou não direito".

Nesta situação, e segundo casos que chegaram ao Dinheiro Vivo, estão sobretudo domésticas que optaram pela tributação conjunta com o marido. Ou seja, "entregaram a declaração de IRS e, por isso, também são sujeitos passivos do imposto", esclarece ao Dinheiro Vivo o fiscalista João Espanha, da sociedade de advogados Espanha&Associados.

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