Governo muda lista de profissões que dão benefícios a residentes não habituais
As Finanças fizeram uma "revisão profunda" à lista de atividades profissionais que serve de referência ao regime fiscal dos residentes não habituais.
Segundo a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, "a situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego". Os residentes não habituais que exerçam as profissões indicadas têm direito a benefícios no IRS.
As Finanças justificam ainda a mudança com as "dificuldades" encontradas pelas entidades empregadoras de vários setores "na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados".
A primeira lista, publicada em 2010, era baseada, "ainda que sem correspondência direta", nos códigos das atividades económicas, ou CAE. As Finanças deixaram agora cair esse modelo e passam a adotar "um modelo assente, com correspondência direta, em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP)".
O ministério tutelado por Mário Centeno alega que essa mudança permite "o esclarecimento mais imediato de dúvidas interpretativas relativamente ao âmbito e alcance de cada uma das atividades constantes da tabela, uma vez que para cada código de profissão é detalhado um descritivo de funções que considera exemplos de profissões incluídas e excluídas e, por outro, assegurar uma melhor precisão na comparabilidade estatística, a nível europeu e internacional, nos diversos domínios em que é aplicada esta classificação".
Na nova tabela mantêm-se categorias profissionais como Médicos, Engenheiros, Professores do ensino universitário ou Especialistas em tecnologias de informação e comunicação. No entanto, desapareceram outras como Psicólogos, Designers, Geólogos ou Arqueólogos.
Entre as novas necessidades surgem atividades como Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços, agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça ou Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem.
A portaria acrescenta que a primeira tabela era adequada ao arranque do regime fiscal e, "uma vez testado pela prática, poderia e deveria vir a beneficiar dos aperfeiçoamentos que viessem a revelar-se necessários", como agora acontece.
A nova lista é válida a partir de 1 de janeiro de 2020 e, "em função da avaliação da evolução da situação económica do país (...) poderá ser revista no prazo de três anos".
O estatuto do residente não habitual foi criado em 2009 para "promover a crescente projeção de Portugal no cenário mundial". Em 2017 custou ao Estado quase 600 milhões de euros em impostos.