Quarto em Lisboa com renda acessível só até 270 euros

Para entrarem no programa de arrendamento acessível os quartos têm de ter mais do que 6m2 com janela para o exterior e ventilação natural.
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Tal como nas casas, arrendar um quarto beneficiando do programa de arrendamento acessível (PAA) também tem regras específicas definidas na portaria publicada ontem. O diploma define que "o limite geral de preço de renda mensal de uma parte de habitação corresponde a 55% do limite geral do preço de renda mensal aplicável à tipologia T0 para o concelho onde se localiza o alojamento."

De acordo com a portaria, o teto máximo de uma renda para um T0 em Lisboa não pode exceder os 600 euros, ou seja, arrendar um quarto estando inscrito no PAA, o senhorio não pode cobrar mais do que 270 euros por mês.

Numa pesquisa rápida através do portal Uniplaces de anúncios de arrendamento para estudantes, encontrámos apenas 70 quartos com valores abaixo dos 270 euros por mês e em muitos casos, as despesas como água e eletricidade são pagas à parte. A maior parte destes quartos já se encontra fora do centro da capital e muitos estão para lá dos limites do concelho de Lisboa. Em todo o caso, não encontrámos rendas com valores abaixo de 200 euros por mês.

O mesmo exercício foi feito para a cidade do Porto, onde o limite de preço de renda acessível de um T0 é de 525 euros, ou seja, um quarto não pode ter um valor que exceda os 236,25 euros. Neste caso, o resultado é ainda mais desolador. Apenas surgem 27 quartos na plataforma da Uniplaces e, mais uma vez, boa parte para lá dos limites do concelho, sendo que o valor mais baixo encontrado foi de 115 euros por mês.

Luz natural e ventilação

De acordo com os diplomas publicados ontem, nem todos os quartos poderão entrar no programa de arrendamento acessível. Além do preço, têm que obedecer a critérios específicos e as regras a cumprir são muitas, a começar pelo tamanho da divisão.

"Apenas pode ser considerado como «quarto», para efeitos de definição da modalidade, da tipologia e da ocupação mínima do alojamento, um compartimento que possua área útil não inferior a 6 m2", refere a portaria.

O texto refere ainda que a divisão tem de ser "dotada de iluminação e ventilação natural através de janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior", ou seja, quartos interiores ficam excluídos. O diploma acrescenta mais à frente que "quando se trate de «parte de habitação» (...) o quarto deve ter acesso através de espaço de circulação, sala ou cozinha."

Os proprietários que aceitem colocar as casas ou quartos no programa de arrendamento acessível têm isenção total dos impostos sobre os rendimentos prediais e podem também ganhar na redução do IMI, mas essa é uma decisão de cada município.

Candidatura das famílias

O acesso ao programa de rendas acessíveis depende dos rendimentos das famílias e da composição do agregado. O diploma define quais os valores máximos de rendimento anual do agregado para que possa ter direito a este programa. No caso de uma pessoa singular, não pode ter um rendimento anual bruto superior a 35 000 euros, ou seja, no máximo ganhar cerca de 1 600 euros por mês líquidos. No caso de um casal, o rendimento bruto anual não pode superar os 45 000 euros. A estes valores somam-se 5 000 euros por cada pessoa a mais no agregado (mais de duas pessoas). A taxa de esforço não pode ultrapassar os 35% do rendimento.

As famílias têm de fazer a inscrição para aceder ao programa de arrendamento numa plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). No formulário são pedidos vários dados do agregado: a identificação de todos os elementos da família, como o nome completo, data de nascimento, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal e um endereço de correio eletrónico. Os candidatos também têm de indicar os rendimentos relevantes.

Depois de inscritas, as famílias recebem um certificado em que constam dados como a identificação de todos os elementos, a finalidade do arrendamento, a dimensão da casa (tipologia) e o intervalo de preço de renda mensal.

Como podem aceder os senhorios?

Os proprietários que quiserem colocar as casas no programa de arrendamento acessível têm de inscrever os alojamentos, também através da plataforma eletrónica ainda a disponibilizar pelo IHRU. As informações necessárias vão desde a caderneta predial, ao certificado energético ou a dimensão.

Preenchidos todos os critérios, é emitido um certificado de inscrição do alojamento onde consta, por exemplo, o limite máximo do preço da renda mensal e a modalidade do alojamento.

Valores máximos

Os diplomas publicados esta quinta-feira definem os valores máximos a praticar em cada concelho do país. O teto é calculado em função do valor das rendas praticadas no mercado, tendo de ser inferior em 20%, ou seja, se a mediana for de 1 000 euros, a renda acessível tem de descer para 800 euros por mês.

Por exemplo, em Lisboa, um T0 não pode exceder os 600 euros por mês; um T1, 900 euros e um T2, 1 150 euros. No Porto, para estar no PAA, um T0 não pode exceder os 525 euros, um T1 os 775 euros e um T2 os 1 000 euros.

Tanto os representantes dos inquilinos, como dos senhorios contestam estes valores, que estão acima dos rendimentos médios dos portugueses, antecipando "um falhanço" da medida.

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