Quais os selos que deve ter no para-brisas e quais deixaram de ser obrigatórios
Atualmente, o único selo que é obrigatória colocar no para-brisas é o do seguro automóvel. No entanto, há exceções. No caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro. Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
Atualmente, o único selo que é obrigatória colocar no para-brisas é o do seguro automóvel. No entanto, há exceções. No caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro. Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
Assim, o selo de inspeção que até agora também era obrigatório, deixa de o ser, com a entrada em vigor do decreto-lei n.º144/2012 de 11 de julho. No entanto, será necessário possuir uma ficha de inspeção. Também o comprovativo de Imposto Único de Circulação deixa de ser obrigatório no para-brisas. A falta do único selo obrigatório é uma contraordenação, que lhe pode custar 125 euros, se provar no ato da fiscalização ter o seguro válido, ou 250 euros. Caso não tenha a inspeção feira, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros. Veja na galeria quais são os documentos obrigatórios que deve ter sempre consigo no carro. Percorra a galeria de imagens acima clicando sobre as setas.
A falta do único selo obrigatório é uma contraordenação, que lhe pode custar 125 euros, se provar no ato da fiscalização ter o seguro válido, ou 250 euros. Caso não tenha a inspeção feira, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros.
Ao volante, estes são os documentos obrigatórios: carta de condução, cartão de cidadão (ou outro documento de identificação, carta verde (seguro), documento único automóvel ou livrete e ficha de inspeção obrigatória.