Não renovação de contratos com grávidas cresce 15%

Em 2018, houve 1500 não-renovações comunicadas junto do Ministério do Trabalho. Muitas empresas continuam a não justificar fim do vínculo.
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É o número mais alto desde que a lei tornou obrigatório justificar a não renovação de um contrato a prazo com trabalhadores em licença parental, grávidas ou a amamentar. No ano passado, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 1500 comunicações, num número que representa quase o dobro do registado no ano inicial da medida e que cresce 15% em relação a 2017.

Os dados constam do Relatório para a Igualdade entregue pelo organismo do Ministério do Trabalho junto da Assembleia da República, que refere dezenas de casos ainda em que as empresas não apresentam qualquer justificação para não renovarem o contrato.

A CITE diz que recebeu no ano passado 220 pedidos de informação sobre a matéria, confirmando a ausência de justificação em 157 casos. Nestas situações, as trabalhadoras - ou trabalhadores do sexo masculino em gozo de licença - podem apresentar o caso à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Em 2018, a ACT instaurou processos contra 23 empregadores em situações que exigiram a proteção dos direitos de parentalidade. Houve ainda 81 advertências. Os inspetores da ACT sinalizaram também 37 infrações por discriminação e 17 processos por assédio,

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