Este ano, os titulares de Planos Poupança-Reforma (PPR) já podem aceder à declaração automática, que garante um reembolso em 15 dias..Para usar este método de entrega, é preciso reunir duas condições, diz a Deco: receber rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) e não ter acesso benefícios fiscais (à exceção de donativos e PPR) ou pensões de alimentos..Para saber se está abrangido pela entrega automática tem de aceder ao Portal das Finanças, fazer login com a sua senha de identificação, entrar em "A minha área" e clicar em "IRS". Se não estiver incluído no IRS automático terá uma mensagem a informá-lo dessa situação..A Deco deixa-lhe seis passos para usar a declaração automática..1. Confirmar valores - É ao contribuinte que cabe confirmar todos os dados propostos pelo Fisco para o preenchimento da sua declaração, comparando com as declarações recebidas e com os valores indicados no portal e-fatura. Cada um destes valores surgirá devidamente identificado..2. Consignar parte do imposto - Antes de submeter a declaração automática, pode consignar 0,5% do IRS que o Estado deveria receber e que passa a ser remetido para a instituição por si indicada. Não perde dinheiro com isso. No mesmo ecrã, pode também aceitar consignar 15% do IVA, mas, neste caso, já estará a abdicar do benefício que o Fisco lhe concede..3. Submeter a declaração - Se concordar com os valores propostos pelo Fisco, pode submeter a declaração, clicando no botão "Confirmar". Guarde o comprovativo..4. Discordar dos valores - Caso discorde dos valores apresentados pela declaração automática do IRS, não confirme a entrega. Poderá submeter uma nova declaração de IRS até 31 de junho, preenchendo os anexos necessários com os novos valores..5. Não confirmar a declaração - Se, até ao final do prazo de entrega (31 de junho), não confirmar a declaração automática, nem apresentar uma preenchida manualmente, o Fisco vai considerar a declaração automática como aceite e submetida precisamente no último dia..6. Prazo para reembolso - O Governo comprometeu-se a reembolsar os contribuintes (se tiverem dinheiro a receber) abrangidos pela declaração automática no prazo de 15 dias após o envio dessa declaração. No caso das pessoas que nada fizeram até 31 de junho, será essa a data que o Fisco considera como a de entrega..Leia mais em Dinheiro Vivo.