Incentivo ao investimento privado regressa mas condicionado à não distribuição de dividendos

O anterior Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento passa a chamar-se Incentivo Fiscal à Recuperação e permitirá deduzir 10% das despesas de investimento habituais e 25% do investimento adicional, que supere a média dos últimos três anos. Empresas não poderão distribuir dividendos nem despedir trabalhadores durante três anos
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As empresas vão poder contar com um novo incentivo fiscal à recuperação. De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, o Governo pretende reativar durante mais seis meses o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI), que agora será rebatizado de Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR).

Mas há condicionantes. Só empresas com a situação tributária regularizadas podem beneficiar da medida. Além disso, não podem distribuir lucros nem despedir trabalhadores durante três anos, contados do início do período de tributação em que se realizem as despesas de investimento elegíveis. A medida vai custar aos cofres do Estado 150 milhões de euros.

"Estimular o investimento privado" no primeiro semestre de 2022, "permitindo às empresas deduzir à coleta de IRC o montante do investimento por elas realizado, até ao limite de cinco milhões de euros" é o objetivo do novo incentivo fiscal, que já fora anunciado por António Costa esta segunda-feira à tarde na cerimónia de lançamento da primeira pedra da nova fábrica da BorgWarner, em Viana do Castelo.

As empresas que realizem investimentos neste período poderão abatê-los à coleta do IRC durante cinco anos. Se o valor investido for igual ou inferior à média do montante aplicado nos últimos três anos, ou seja, se forem despesas de investimento habituais, a dedução à coleta será de 10%. Se o valor investido no primeiro semestre de 2022 for acima da média dos últimos três anos, as empresas poderão deduzir 25% do valor do investimento adicional.

Além disso, diz o Governo que vai ser novamente suspenso, em 2022, o agravamento das tributações autónomas para as micro, pequenas e médias empresas "que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a tê-los por força da pandemia". Já o Fundo de Capitalização e Resiliência (FCR) vai dispor de um capital de até 1.300 milhões para "ajudar à solvência de sociedades comerciais que tenham sido afetadas pela pandemia", e para "reforçar o capital de empresas em início de atividade ou em processo de crescimento e consolidação".

Nas declarações em Viana do Castelo, António Costa havia já lembrado que o IFR será complementar ao Plano de Recuperação e Resiliência no apoio ao investimento empresarial, dispondo Portugal de sete mil milhões do PRR "destinados exclusivamente às empresas, em geral, e às indústrias, em particular".

E o argumentário do OE2022 refere, precisamente, que estão, ainda, previstos cerca de 112 milhões no PRR em apoios às empresas no âmbito das Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, "que pretendem consolidar e expandir sinergias entre o tecido empresarial e o sistema científico e tecnológico, contribuindo para o incremento da competitividade da economia portuguesa".

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