Bancos obrigados a renegociar créditos à habitação se a taxa de esforço superar os 50%

As instituições financeiras terão 45 dias para fazer o levantamento dos clientes em risco de incumprimento. O Conselho de Ministros decidiu ainda suspender a penalização de 0,5% na amortização antecipada do crédito à habitação em 2023.
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que obriga os bancos a renegociar os créditos à habitação com taxa de juro variável até 300 mil euros sempre que a taxa de esforço supere os 50%, isto é, quando metade do rendimento líquido se destine exclusivamente a pagar as prestações bancárias quer sejam destinadas à habitação ou ao consumo. A medida vigorará até ao final de 2023, não implicará custos adicionais para os devedores nem pode fazer aumentar a taxa de juro.

Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI - Plano de ação para o risco de incumprimento.

O secretário do Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, detalhou ainda há outros casos em que os bancos terão de alterar as condições contratuais no sentido de aliviar os devedores: "Sempre que existe um agravamento da taxa de esforço em cinco pontos percentuais ou se se verificar um aumento da taxa de juro no teste de stress determinado pelo Banco de Portugal do qual resulte uma taxa de esforço superior a 36%".

Da negociação poderá resultar "um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do crédito, a passagem para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período de tempo", esclareceu o secretário de Estado. Em qualquer um destes caso "não poderá haver aumento da taxa de juro", sublinhou João Nuno Mendes.

O governante sublinhou a negociação dos créditos não serão cobradas comissões nem imposto de selo: "O objetivo é que esta medida ocorra sem encargos para o cliente".

Quanto ao alargamento dos prazos para liquidação do crédito, João Nuno Mendes alertou, no entanto, que "embora possa folgar a prestação, faz com que no final do empréstimo, os clientes possam pagam juros mais elevados". Por isso, o governo estabeleceu que, após o alargamento temporário da maturidade, o cliente tem cinco anos para poder voltar ao prazo inicial.

O Banco de Portugal irá fiscalizar a operação, adiantou o governante. Contudo, João Nuno Mendes, sinalizou que "este diploma não coloca a iniciativa apenas do lado da banca". "Se o cliente atual entender que está a sofrer uma degradação financeira relevante deve dirigir-se ao banco para iniciar o processo e o banco deve dar prioridade a esses clientes", explicou.

As condições para a renegociação definidas no diploma aplicam-se apenas aos contratos de crédito para habitação própria e permanente, com taxa de juro variável até aos 300 mil euros. "Procurámos chegar ao maior número de situações possíveis", disse o secretário de Estado. Questionado sobre o número de famílias abrangidas, João Nuno Mendes, afirmou que o governo "ainda não tem uma estimativa", acrescentando que "o levantamento que os bancos agora vão fazer vai permiti saber quantos devedores" poderão beneficiar da medida.

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma medida que suspende a comissão de amortização antecipada de 0,5% nos créditos à habitação com taxas de juro variáveis.

O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que a suspensão só se irá aplicar ao créditos "à habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis". "A partir da entrada em vigor não haverá pagamento da penalização da amortização do crédito. A medida vigorará até ao final de 2023.

A suspensão temporária da comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito a taxa variável abrange todos os contratos "independentemente do montante do crédito", segundo o comunicao o Conselho de Ministros.

"Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento", lê-se na mesma nota.

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