Governo nega atualização das pensões a quem se reformou há menos de um ano
Regra é aplicada desde 1975 e não vai ser revista, apesar da subida da inflação. Bónus vai ser pago a quem foi excluído.
O governo não está disponível para mexer na lei de modo a permitir que quem se tenha reformado há menos de um ano possa também ter direito à atualização regular anual das pensões, que é atribuída em janeiro. A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, revelou esta terça-feira, no Parlamento, que "a regra existe desde 1975 e é para ser aplicada".
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Tal como o Dinheiro Vivo tinha noticiado, quem se reformou em 2022 não foi contemplado com os aumentos das pensões, que variaram entre 4,83% e 3,89%, pagos em janeiro deste ano pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações. Estes pensionistas só poderão beneficiar da atualização em 2024, ou seja, quando estiverem há mais de um ano na reforma.
Todos os que pediram a aposentação no início de janeiro de 2022, incluindo no dia 1, vão ficar com a prestação congelada durante este ano. Isto significa uma perda de até 12%, somando ao efeito da subida de preços em 2022 e 2023. Por exemplo, a pensão mínima do regime da Segurança Social, de 278,05 euros, poderá ter uma perda real anual acumulada de 467,12 euros, tendo em conta a inflação de 7,8% de 2022 e a esperada para 2023 pelo Banco de Portugal, de 5,8%, segundo cálculos do Dinheiro Vivo.
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Apesar deste cenário, não haverá exceções nesta matéria, nem mudanças legislativas. Ainda que o governo tenha decidido mudar as regras do jogo quanto à fórmula da atualização das pensões. Perante uma inflação galopante que iria ditar aumentos entre 8,06% e 7,46%, o executivo, de maioria absoluta socialista, decidiu cortar para quase metade os valores da atualização que passaram a oscilar entre 4,83% e 3,89%. Esta redução será permanente para o futuro, com penalizações para os pensionistas.
Ora, a regra de 1975, mencionada por Ana Mendes Godinho, diz respeito à Portaria n.º 865/74, de 31 de dezembro de 1974, segundo a qual são atualizadas, em 1975, "as pensões de invalidez ou velhice iniciadas antes de 1 de janeiro de 1974". Mas como se trata de uma portaria, o governo pode sempre alterá-la, uma vez que este tipo de diploma tem de ser obrigatoriamente publicado anualmente com o novo enquadramento para o ano em que vigora. Na realidade, esta regra surge pela primeira vez sob a forma de lei, em 2006, com a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, da autoria do socialista e então ministro do Trabalho, José Vieira da Silva, e que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007.
Em relação ao pagamento do bónus de meia pensão aos reformados que foram excluídos devido a atrasos no processamento das prestações pela Segurança Social, a ministra reiterou que "a Segurança Social está a processar o complemento para garantir que é pago". Mas não adiantou datas ou prazos. Estes reformados aposentaram-se em setembro e outubro, mas a Segurança Social só começou a processar as prestações em novembro, já depois da data limite (outubro), segundo a lei, para serem elegíveis para a atribuição do apoio, o que ditou a sua exclusão
Lares de idosos
Quanto à situação dos lares de idosos, a ministra do Trabalho revelou que, no ano passado, 117 residências foram encerradas, 22 das quais "de forma imediata". Ana Mendes Godinho adiantou ainda que foram "fiscalizados 674 lares de idosos", tendo sido "o ano com maior número de ações de fiscalização de sempre".
Quanto ao lar de idosos Delicado Raminho, da Lourinhã, que está a ser alvo de uma inspeção da Segurança Social, após denúncia de alegados maus tratos a utentes, a governante disse que "a ação de fiscalização está a decorrer não só neste lar, mas noutro da mesma propriedade". O Ministério está agora a "aguardar a informação sobre o resultado", sublinhando que "enquanto decorre a fiscalização, o governo não pode partilhar dados sobre o processo". A ministra deu conta de que o lar da Lourinhã "teve uma visita de acompanhamento em 2022, da qual resultaram várias recomendações", assegurando que "a situação agora detetada nada tinha a ver com a de 2022".
salome.pinto@dinheirovivo.pt
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