Governo disponível para agravar IMI de offshores

Apoiado por BE e PCP, o executivo de António Costa quer evitar que adicional ao IMI favoreça empresas com sede em paraísos fiscais ficando com fatura mais leve do que a atual

O governo admite agravar o adicional do IMI sobre os imóveis de empresas sediadas em paraísos fiscais e é acompanhado nesta intenção pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda. A questão irá ser tratada quando a proposta do Orçamento do Estado entrar na especialidade.

Em causa está o facto de o novo adicional ao IMI (AIMI) prever taxa igual para proprietários de imóveis independentemente de estarem em Portugal ou em offshores. No imposto do selo, que o AIMI substitui, imóveis detidos por empresas offshore pagam uma taxa agravada de 7,5% - contra a taxa geral de 1%.

Será a segunda alteração ao AIMI, depois de o governo ter tido que clarificar o texto de forma a ficar expresso que apenas quem tem património acima de 600 mil euros terá de pagar o adicional, independentemente de ter ou não a "situação tributária regularizada".

Apesar de o AIMI atuar de forma diferente (sobre o global dos imóveis detidos por um proprietário e não sobre o imóvel) e de não permitir a dedução de 600 mil euros do valor do património que a empresa com sede num offshore detém em Portugal, há disponibilidade por parte do executivo para alterar a redação da medida. "Em sede de especialidade poder-se-á reforçar ainda estes mecanismos de agravamento da tributação do património das sociedades sediadas em paraísos fiscais", referiu ao DN/DV fonte oficial do Ministério das Finanças.

Ao DN/DV, João Oliveira, do PCP, afirmou que durante as negociações com o governo "identificámos algumas insuficiências nesta medida e chamámos a atenção para a necessidade de se acautelar que a revogação do imposto do selo pelo adicional do IMI não se traduzisse numa redução do imposto a pagar".

Se em algumas situações o figurino do novo tributo permite que chegue a proprietários que até agora escapavam ao imposto do selo, também pode traduzir-se numa fatura menor. "O que entendemos é que com as novas regras não deve haver beneficiação do AIMI face ao imposto do selo", precisa João Oliveira. Será este o espírito da proposta que está a ser desenhada pelo PCP.

Do BE, Catarina Martins alertou que a lei não está feita. "Há uma proposta que vai ser vista na especialidade", afirmou, avançando que o BE "está muito empenhado para que não haja buracos que permitam fuga ao fisco [por parte dos registos em paraísos fiscais]". Esta questão voltará hoje a ser sublinhada por Mariana Mortágua, na audição parlamentar ao ministro das Finanças.

O PSD remeteu qualquer posição para o momento em que apresentar as suas propostas de alteração ao OE. Já Cecília Meireles, do CDS, acentuou a discordância de fundo do seu partido face a este adicional do IMI e classificou como "totalmente injustificável" que possa daqui resultar alguma beneficiação para as sociedades com sede em paraísos fiscais. Mas adiantou que a responsabilidade de correção recai em primeira linha sobre quem propôs este "imposto incongruente".

O imposto do selo aplica uma taxa de 1% a todas as casas de valor patrimonial superior a um milhão de euros, elevando-a para os 7,5% quando os imóveis em causa estão registados em paraísos fiscais. No AIMI, a diferenciação é feita por via da base de incidência do imposto: a totalidade ou apenas a parte em que supere os 600 mil euros. Apesar disto, os fiscalistas notam que o novo figurino não tem efetivamente taxas diferenciadas "No imposto do selo há um agravamento face à situação mais habitual. No OE, o agravamento que existe é o de não se ter em consideração a dedução dos 600 mil euros", precisa Diogo Bernardo Monteiro, advogado da FCB.

A diferença é relevante. É que enquanto no imposto do selo um imóvel de um milhão de euros que está registado num offshore paga mais 65 mil euros do que uma empresa sem ligações a paraísos fiscais, com o AIMI a diferença passará a ser de apenas 1800 euros.

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