Governo dificulta responsabilização financeira de presidentes de câmara

Tribunal de Contas quer regime jurídico mais coerente e unificado para combater mau uso do dinheiro dos contribuintes. Mais de metade dos processos deu em nada por falta de provas de culpa e razões similares
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Com um simples aditamento que tenciona modificar a Lei das Finanças Locais, o governo quer aprovar um regime que coloca o ónus do mau uso de dinheiros públicos diretamente "nos membros do órgão executivo das autarquias locais responsáveis pela área financeira" e não no conjunto dos "titulares dos órgãos executivos das autarquias locais", como acontece agora.

É neste último grupo que estão os presidentes das câmaras (e das juntas de freguesia) e que hoje são visados pelo regime de responsabilização financeira, embora seja preciso remeter para uma lei de 1933, cujo conteúdo é, obviamente, anacrónico e desalinhado face à realidade atual. No entanto, a nova proposta de alteração à Lei das Finanças Locais (proposta de lei 131/XIII), apresentada na semana passada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e pelo homólogo das Finanças, Mário Centeno, pode complexificar ainda mais a interpretação de um regime que foi sofrendo inúmeras alterações ao longo de anos.

Por ser uma espécie de manta de retalhos, os especialistas temem que estas alterações avulsas dificultem ainda mais o efetivo apuramento de responsabilidades nos casos em que os dirigentes políticos usam o dinheiro público de forma errada, indevidamente, com más intenções, com dano, ou não.

A referida proposta de aditamento ao artigo 80.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pelo Conselho de Ministros de 10 de maio, diz explicitamente, no ponto 1, "a responsabilidade financeira" nas autarquias locais - que implica a reposição do dinheiro em falta por não terem sido arrecadadas receitas com dolo ou culpa grave ou por ter havido desvios e pagamentos indevidos de verbas - "recai sobre o membro do órgão executivo das autarquias locais responsável pela área financeira e sobre o ou os dirigentes responsáveis pela área financeira".

Na maioria das câmaras e freguesias dificilmente as decisões em gastar muito dinheiro são aprovadas sem o consentimento do presidente e do conjunto do executivo.

No mesmo aditamento, no número dois, a proposta do governo diz ainda que podem ser responsabilizados "o membro do órgão executivo das autarquias locais competente em razão da matéria e sobre o ou os respetivos dirigentes".

Umas das instituições mais preocupadas com este tipo de inconsistências que podem pôr em xeque a eficácia no apuramento de responsabilidades financeiras no uso do erário público é o Tribunal de Contas (TdC), presidido por Vítor Caldeira, que considera indispensável uma revisão do regime relativo à responsabilidade financeira, que responsabilize de forma eficaz e célere aqueles que, com culpa, causem dano aos cofres públicos.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai juntar-se à reflexão sobre este tema num seminário a realizar na quarta-feira, 23 de maio, na Fundação Champalimaud, em Lisboa. Será a quinta e última conferência de um ciclo que arrancou em outubro passado.

Dos quatros seminários realizados, o TdC já tirou conclusões: as leis existem, há muitos processos no âmbito da responsabilidade financeira, mas há poucos resultados devido ao arquivamento de processos "por falta de comprovação da culpa", processos que terminam por "ausência de culpa, falta de consciência da ilicitude", etc. Além disso, nos processos que chegaram ao fim e em que houve condenação, muito pouco dinheiro público foi recuperado. Em cinco anos (2012 a 2016), o tribunal conseguiu que entidades e gestores públicos considerados "culpados" reintegrassem a módica quantia de 470 mil euros.

O Tribunal de Contas diz que "é indispensável um quadro jurídico adequado", mais coerente, unificado, sem alterações avulsas, para acabar com este estado de coisas. E defende que, além dos decisores públicos, "todos os agentes que gerem ou utilizam dinheiros públicos" devem ser responsabilizados. Neste grupo estão alguns privados, como Instituições Particulares da Segurança Social (IPSS), consultores ou advogados avençados.

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