Governo define condições sobre comparticipação das creches
A portaria publicada esta terça-feira em Diário da República estabelece as condições específicas do princípio da gratuidade da frequência de creche, uma das medidas inscritas no Orçamento do Estado para 2020.
Esta lei define critérios, até à entrada no ensino pré-escolar, para a frequência gratuita de creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação para as crianças que pertençam a um agregado familiar do primeiro escalão de rendimentos da compartição familiar ou ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar a partir do segundo filho.
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira fica estabelecido que esta medida pode ser aplicada "às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação."
No caso dos acordos de cooperação, fica estabelecido que "decorre uma compensação financeira, no âmbito dos acordos de cooperação, equivalente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias, à data da produção de efeitos da presente portaria."
O pagamento desta compensação será feito à instituição "após submissão da frequência mensal, que integra, de forma desagregada, para além da informação já prevista, o escalão de rendimento do agregado familiar e o valor da comparticipação familiar de cada criança, em sede do Sistema de Informação da Segurança Social/Cooperação, ao Instituto da Segurança Social", é possível ler.
A portaria indica também que esta compensação a atribuir pode ser objeto de atualização anual até ao limite da percentagem da atualização da comparticipação da segurança social nas respostas abrangidas.
A Segurança Social irá emitir às IPSS ou entidades equiparadas as orientações específicas para a submissão da frequência mensal no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da portaria.
A informação publicada em DR indica que as IPSS e entidades equiparadas terão agora de proceder à devolução dos valores cobrados às famílias, desde setembro deste ano até agora.
Cátia Rocha é jornalista do Dinheiro Vivo.