Gasolineiras, como a Vapo Atlantic, vão ter mais dificuldade em ganhar processos contra o Fisco para exigir o reembolso da Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) paga nos últimos três anos, porque desde setembro de 2020 que os impostos cobrados ao consumidor têm de estar na fatura-recibo. E só quando aquela taxa, que incide sobre os combustíveis, não é repercutida no preço final é que a petrolífera poderá ser ressarcida, esclareceu ao Dinheiro Vivo o especialista em Direito Fiscal e Empresarial, Rogério M. Fernandes Ferreira, sócio-fundador da sociedade RFF Advogados.."Nos termos do regulamento da ERSE n.º 141/2020, a partir de setembro (inclusive) de 2020, as gasolineiras são obrigadas a discriminar o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) nas faturas de venda dos combustíveis aos consumidores finais e aos revendedores. Se não o fizerem, emitem as faturas de forma ilegal, pelo que a Autoridade Tributária pode dizer que as gasolineiras emitiram a fatura-recibo de forma ilegal, não tendo que devolver a CSR", detalha Rogério Fernandes..O problema é que no recibo apenas aparece o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), que contém os valores relativos à taxa de CO2 e à CSR. Por isso, para um revendedor ou consumidor final saber se está ou não a suportar a taxa rodoviária terá de fazer alguns cálculos..A título de exemplo, e usando os valores praticados em 2020, Rogério Fernandes Ferreira mostra que o consumidor pagava, só em ISP e CO2, e sem repercutir a taxa rodoviária, 0,58 euros por litro de gasolina e 0,40 euros por litro de gasóleo. Se adicionar a taxa rodoviária, a fatura fiscal sobe cerca de oito cêntimos, para 0,66 euros, no primeiro caso e aumenta 11 cêntimos, para 0,51 euros, na segunda situação..O valor da CSR era, até 31 de dezembro de 2022, de 8,7 cêntimos por litro de gasolina, de 11 cêntimos euros por litro de gasóleo e de 12,3 cêntimos por quilograma de GPL auto. Desde 1 de janeiro deste ano que a CSR passou a estar a incorporada no ISP, uma medida tomada pelo governo para contornar o veto da UE à cobrança da taxa e evitar novos processos..Recentemente, o Fisco foi condenado a devolver à gasolineira Vapo 5,5 milhões de euros mais juros pela cobrança indevida da CSR durante o ano de 2018, uma taxa que foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, tal como o Dinheiro Vivo noticiou. Mas a petrolífera não terá a mesma sorte quando quiser recuperar os montantes relativos aos últimos três anos..Fernandes Ferreira revelou que "há processos relativos a 2020, 2021 e 2022 que também serão julgados no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD)". Nestes casos, "a gasolineira já pode ser apanhada se não tiver emitido recibos com a inclusão dos impostos", sublinha. Ainda assim, e mesmo que discrimine o ISP, será preciso fazer os cálculos referidos para perceber se houve ou não repercussão da CSR no consumidor. Caso tenha havido, serão os consumidores finais, nomeadamente grandes empresas de transporte, a poder reclamar a devolução à Autoridade Tributária..Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo