Fisco instaurou 488 procedimentos para aceder a contas bancárias em 2020
A Autoridade Tributária e Aduaneira instaurou 488 procedimentos administrativos para aceder a contas bancárias de contribuintes, tendo 327 sido autorizados de forma voluntária pelos titulares, segundo o Relatório contra a fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2020.
O documento, esta quinta-feira entregue no parlamento, indica que os 488 processos abertos pelo fisco em 2020 em que foi solicitado o levantamento do sigilo bancário traduzem uma quebra de 43,6% perante os 866 procedimentos instaurados em 2019.
Daquele total, foram "concluídas 139 decisões de levantamento de sigilo e 327 processos por autorização voluntária", refere o relatório, que detalha ainda a existência de 22 decisões de levantamento de sigilo notificadas a familiares ou a terceiros.
O levantamento do sigilo bancário está previsto na Lei Geral Tributária, que determina que a AT "tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários, bem como a informações ou documentos de outras entidades financeiras [...] sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos".
Este dever pode ser exercido quando existiam indícios de crime em matéria tributária ou da falta de veracidade do declarado, quando exista necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados ou, entre outros motivos, perante indícios da existência de acréscimos de património não justificados.
Tal poder de acesso por parte da AT existe também "nas situações de recusa da sua exibição [documentos bancários e emitidos por outras entidades financeiras] ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte".
A decisão da AT em aceder à conta deve ser fundamentada, sendo que a lei também prevê que tal seja suscetível de recurso judicial meramente devolutivo ou, quando se trate de familiares ou terceiros, dependem de audição prévia e "são suscetíveis de recurso judicial com efeito suspensivo por parte destes".
Segundo o relatório, foram interpostos 20 recursos jurisdicionais pelo contribuinte e/ou familiares ou terceiros, havendo 12 sentenças proferidas pelo tribunal a favor da AT e oito a favor do contribuinte.
O documento acentua que no "último triénio foram instaurados 2.337 procedimentos de derrogação do sigilo bancário que culminaram com 1.718 processos com autorização voluntária do sujeito passivo ou de terceiros e familiares".
O número de ações inspetivas realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) recuou 39% em 2020 face ao ano anterior, para 79.583, mas o valor em correções e regularizações voluntárias manteve-se idêntico, segundo um relatório esta quarta-feira entregue no parlamento.
Perante o contexto pandémico, "verificou-se uma significativa diminuição do número de ações inspetivas" (79.583 ações inspetivas em 2020, que compara com 130.855 ações inspetivas em 2019), refere o Relatório de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2020.
O documento assinala, porém, que apesar desta forte diminuição das ações da inspeção tributária, sobretudo as externas, "verifica-se que o valor das correções inspetivas tributárias apenas diminuiu 7%", passando de 1.730,8 milhões de euros em 2019 para 1.603 milhões de euros em 2020, um resultado que, é referido, "pode indiciar que as ações inspetivas, embora em menor número, foram melhor direcionadas".
Tal como sucedeu em 2019, também no ano passado a maioria (quase dois terços) das ações inspetivas tiveram um caráter de informação e prevenção, enquanto as restantes foram de comprovação e verificação, sendo que cerca de 75% destas últimas visaram contribuintes empresariais.
O documento refere ainda que o imposto detetado em falta pela inspeção tributária ascendeu a 832 milhões de euros (-5,8% que em 2019), com o IVA a responder por 74% deste valor, seguindo-se o IRC e o IRS.
Em 2020 e igualmente no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, a AT realizou 742 ações em que aplicou a tributação por métodos indiretos, tendo daqui resultado a promoção de correções à matéria coletável de IRC no valor de 119 milhões de euros.
"Em 2020 o peso das correções efetuadas por utilização de métodos indiretos representa 5,7% do total das correções realizadas em termos de matéria coletável de IRC, refletindo a evidência de que a esmagadora maioria das correções é efetuada através da avaliação direta, face à sua maior objetividade", refere o relatório.