Fisco analisa queixas do AIMI, mas até haver solução tem de se pagar
Sem solução legal que contorne a falha da entrega da declaração de divisão de imóveis pelos casais, proprietários terão de pagar o adicional ao IMI ou de prestar garantia
O fisco promete analisar as reclamações dos casais e unidos de facto que deixaram escapar o prazo da declaração que lhes permite evitar o pagamento do adicional ao IMI. Mas sem uma solução legal que atenda estas queixas, os proprietários dos imóveis sujeitos ao adicional ao IMI terão de pagar o imposto durante setembro ou de prestar uma garantia. Mais à frente, se lhes for dada razão, terão então direito à devolução do imposto.
A chegada das notificações para pagamento do adicional ao IMI está a levar muitos contribuintes às repartições de Finanças para apresentar queixa e contestar o tributo. E é aqui que se apercebem de que a reclamação graciosa não trava o pagamento do imposto: em rigor, a reclamação apenas pode ser formalizada nos 120 dias seguintes ao fim do prazo da liquidação, ainda que, como refere António Gaspar Schwalbach, coordenador da equipa fiscal da Telles Advogados, os tribunais tenham entendido "que não há prejuízo se a reclamação entrar mais cedo". No entanto, acentua o mesmo jurista, isso não evita que pague um ou, em alternativa, prestem uma garantia de valor igual ao do tributo, acrescido de 25%.
Este é o primeiro ano de aplicação do adicional ao IMI. A novidade, e o facto de muitos casais estarem habituados a entregar o IRS em conjunto, levou a que não percebessem a necessidade de entregar, para efeitos de AIMI, uma declaração de opção pela tributação em conjunto. Fazendo-o, beneficiariam de uma exclusão de 600 mil euros por cada elemento do casal (1,2 milhões).
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Ao DN/Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério das Finanças refere que "a opção pela tributação conjunta efetuada na declaração de IRS apenas pode legalmente relevar para efeitos daquele imposto. Um contribuinte casado ou em união de facto pode, em cada ano, optar pela tributação conjunta em qualquer daqueles impostos, em ambos ou em nenhum". Neste contexto, acrescenta que "as eventuais reclamações dos contribuintes nesta matéria serão analisadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira".
A surpresa e indignação é maior junto dos casais em regime de comunhão de adquiridos com imóveis comprados já depois do casamento. É este o caso de Avelino Carvalho, casado há 41 anos, e que recebeu uma "conta" de AIMI de 6024 euros para pagar. Bem longe dos 857,01 euros que pagaria se tivesse entregue a referida declaração. Este contribuinte contesta que a par deste imposto "atabalhoado e injusto" se tenha criado uma norma que obrigue os contribuintes a fazer aquela opção pela tributação conjunta, sem possibilidade de estar a ser submetida fora do prazo previsto - que decorreu de 1 de abril a 31 de maio. Considerando--se um contribuinte bem informado, conclui que caiu "numa armadilha".
Rogério F. Ferreira, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, considera "restritiva e desproporcionada" a regra que apenas permite a entrega da declaração dentro do prazo e manifesta mesmo dúvidas em relação à constitucionalidade deste requisito.
Na sua opinião, esta necessidade de fazer a opção pela tributação conjunta é "um "expediente" só possível de justificar com o objetivo de obtenção de receitas fiscais adicionais" por se tratar de uma situação em que é criado um "ónus artificial (um "alçapão") sobre os contribuintes".