Estagiários do IEFP têm direito aos 125 euros a partir de 20 de outubro
Jovens que, em setembro, receberam bolsa de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) serão abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros dirigido aos titulares de rendimentos até 2700 euros brutos mensais em vez de serem considerados como dependentes para o apoio de 50 euros por filho, esclareceu fonte oficial do Ministério do Trabalho ao Dinheiro Vivo. Os subsídios criados para mitigar os efeitos da subida da inflação vão começar a ser pagos a partir de 20 de outubro, segundo uma portaria do governo publicada ontem em Diário da República.
A dúvida sobre se os bolseiros do IEFP se enquadravam num ou noutro regimento surgiu junto de vários estagiários que, na declaração de IRS deste ano relativamente aos rendimentos de 2021, ainda se encontravam como dependentes. Mas, na resposta enviada ao Dinheiro Vivo, o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho, indicou que estes jovens são elegíveis para o apoio de 125 euros: "Os formandos, os estagiários da medida estágios ATIVAR.PT, bem como os beneficiários dos programas Contrato Emprego Inserção (CEI) e CEI+, serão abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros".
Neste caso, o pagamento será feito pela Segurança Social e não pela Autoridade Tributária, uma vez que é tida em consideração a bolsa que o IEFP paga à entidade patronal para suportar parte do ordenado. Já os bolseiros de investigação só terão direito ao cheque de 125 euros se voluntariamente pagarem Seguro Social, esclarece o diploma.
Os beneficiários devem atualizar o IBAN no site da Segurança Social Direta para receberem os 125 euros por transferência bancária. "Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal", clarifica a portaria.
Para os titulares de rendimentos, a transferência será feita via Autoridade Tributária. "Caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, será mensalmente repetida a ordem de transferência durante os seis meses subsequentes", de acordo com o mesmo diploma publicado em Diário da República. Significa que, ao fim de meio ano, se não retificar o IBAN, o contribuinte arrisca-se a perder o cheque de 125 euros mais 50 euros por dependente.
Também são elegíveis para este apoio os inativos, nomeadamente os desempregados de muito longa duração, com mais de 45 anos, que não estão inscritos nos centros de emprego nem recebem qualquer prestação social, e também aqueles que simplesmente deixaram de trabalhar. Mas com uma condição: desde que tenha sido entregue a declaração de IRS relativa a 2021 entre 1 de abril e 30 de junho deste ano.
"Todos os contribuintes que entregaram a declaração de IRS em 2021 e tiveram a respetiva liquidação com rendimentos brutos declarados até 37 800 euros anuais, têm direito ao apoio extraordinário de 125 euros", indicou o Ministério do Trabalho ao Dinheiro Vivo quando questionado se esta camada da população também estava abrangida.
Ora, não existe obrigação declarativa para quem tem rendimentos brutos anuais inferiores a 8500 euros. O Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças sobre o número de pessoas que estariam neste escalão de rendimentos, mas não obteve resposta até ao fecho da edição. Segundo as mais recentes estatísticas do Portal das Finanças, há 1,4 milhões de contribuintes com rendimentos até 10 mil euros anuais. Por isso, é provável que uma fatia considerável destes contribuintes possa ficar de fora por não ter entregado a declaração de IRS.
Os 125 euros para titulares com rendimentos brutos mensais até 2700 euros e os 50 euros para dependentes até 24 anos ou sem limite de idade no caso de incapacidade estão livres de impostos e vão abranger um universo de 3,1 milhões de portugueses, segundo as estimativas do governo.
Esta medida junta-se ao bónus de meia pensão que será paga, juntamente com a prestação normal, no dia 8 de outubro a todas as reformas da Segurança Social e no dia 19 às pensões da Caixa Geral de Aposentações. Se o total do complemento a pensionistas, isto é, a soma do bónus de todas as pensões que um reformado receber, for inferior a 125 euros, o governo garante que posteriormente pagará a diferença até atingir aquele valor.
Este apoio destina-se a 2,7 milhões de pensionistas e está sujeito a IRS. Tal como o Dinheiro Vivo já noticiou, as pensões de fundos privados serão consideradas como rendimentos pelo que os seus titulares irão receber o cheque de 125 euros e não o complemento de reforma.