Estado já pagou 4,6 milhões em salários a trabalhadores afetados pelos incêndios

Apoios do Instituto do Emprego e Formação Profissional já chegaram a quase dois mil trabalhadores de 333 empresas

O apoio financeiro para a manutenção dos postos de trabalho nas empresas afetadas pelos incêndios de junho e de outubro já abrangeu 1959 trabalhadores, aos quais foram pagos, ou estão assegurados, os salários no valor total de 5,74 milhões de euros. Este incentivo, que garante o pagamento das retribuições mensais destas pessoas, integra o pacote de medidas específicas no domínio do emprego e da formação profissional que foram tomadas pelo governo na sequência dos trágicos acontecimentos ocorridos entre os dias 17 e 21 de junho e 15 e 16 de outubro.

Os postos de trabalho apoiados correspondem às 333 candidaturas de empresas aprovadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) até ao final da semana passada.

Mas este processo de avaliação e aprovação de candidaturas vai continuar, uma vez que este apoio financeiro extraordinário não está encerrado. De acordo com os dados facultados pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, tutelado pelo ministro Vieira da Silva, daquele total, 90 candidaturas provêm de empresas afetadas pelos incêndios de junho, enquanto 243 foram submetidas por entidades empregadoras sediadas nos concelhos que sofreram a fúria das chamas em meados de outubro.

O incentivo financeiro atribuído a estas 243 candidaturas ascende a cinco milhões de euros, dos quais 4,52 milhões já foram efetivamente pagos aos trabalhadores (entre salários e subsídio de Natal). Para as 90 candidaturas da zona de Pedrógão, foram aprovados apoios de 738 mil euros, dos quais 55 mil já foram desembolsados.

Este apoio no pagamento de salários foi criado com o objetivo de evitar que as empresas encerrem e despeçam os trabalhadores por terem ficado com a sua capacidade produtiva reduzida. A execução da medida está a cargo do IEFP e o incentivo é pago mensalmente, por um período de três meses, que pode ser renovado. Incluiu o pagamento do subsídio de Natal. O valor disponibilizado equivale à retribuição mensal ilíquida do trabalhador, até ao limite de dois salários mínimos nacionais.

Aquele pacote de medidas inclui também o desenvolvimento de ações de formação profissional dirigidas às pessoas que ficaram desempregadas, ou cujas empresas deixaram de ter capacidade produtiva por causa dos incêndios. Até agora, foram encaminhadas para formação 8838 pessoas (234 relativas aos incêndios de junho e 8064 aos de outubro).

Recorde-se que em Pedrógão Grande e nos concelhos vizinhos os fogos de 17 de junho afetaram cerca de 40 empresas, envolvendo 350 postos de trabalho. Os levantamentos então realizados apontavam para que 20% destes empregos estavam em risco se não fossem tomadas medidas de apoio. Nos fogos de outubro, que se estenderam a 28 concelhos de vários distritos da zona centro do país, o número de empresas atingidas ronda as 500.

O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que estes dados indicam que as medidas de apoio estão a chegar às empresas cuja produção foi total ou parcialmente atingida por terem ficado com instalações e equipamentos destruídos. Manuel Machado salientou também o forte espírito de entreajuda que se tem verificado.

Os desempregados residentes nesta zona do país foram também considerados prioritários na seleção e no encaminhamento para medidas ativas de emprego, sendo possível a cumulação de apoios para as empresas que os contratem. Até agora foram apoiadas 1041 destas pessoas (152 na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande e 889 dos fogos de outubro).

Este regime excecional, aplicável às empresas com sede ou estabelecimento nos concelhos atingidos, consagra ainda a majoração de incentivos financeiros, por três anos. No caso da medida contrato-emprego, esta majoração é de 20% nos apoios financeiros concedidos quando o contrato é celebrado com uma pessoa que perdeu o emprego por causa dos incêndios.

Na medida estágios profissionais, por seu lado, está previsto um aumento da comparticipação do IEFP para 90% da bolsa de estágio, pagamento de transporte, majoração de 20% do prémio emprego e a possibilidade de cumulação de apoios.

Mais Notícias

Outros Conteúdos GMG