Custo de teletrabalho isento de IRS arrisca pagar TSU
Alteração do PS define um teto até ao qual a compensação apenas está livre de impostos. Fiscalista diz que este limite não se aplica a despesas com fatura.
A proposta de alteração do PS à Lei Laboral, aprovada ontem, que estabelece um limite à isenção fiscal da compensação paga pelo acréscimo das despesas com teletrabalho deixou de fora a parte contributiva. Ou seja, a manter-se a atual redação, estes pagamentos não estão sujeitos a IRS mas arriscam pagar Taxa Social Única (TSU).
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Os fiscalistas João Espanha, da sociedade de advogados Espanha & Associados, e Madalena Caldeira, sócia contratada na Abreu Advogados, alertaram o Dinheiro Vivo para a falha no texto da proposta socialista. "Alguém se esqueceu da parte da Segurança Social, ou seja, se a alteração ficar tal como está é certo que o pagamento das despesas de teletrabalho, mesmo que respeitando os limites da isenção fiscal, ficará sujeito a descontos para a Segurança Social", afirmou João Espanha. E acrescentou: "As empresas terão de pagar 23,75% daquele valor e os trabalhadores 11%". Madalena Caldeira explica que, por exemplo, "no caso das ajudas de custo e do subsídio de refeição foram estabelecidos tetos para a isenção em sede de IRS que depois foram vertidos no Código Contributivo, de modo a respeitar esses limites no âmbito da incidência da TSU".
Confrontado com este eventual lapso, o deputado do PS Fernando José garantiu que o objetivo é que "a isenção se aplique em termos fiscais e contributivos". "Se houver necessidade de harmonização legislativa e de ajustes, o PS não se coibirá de os realizar", frisou. O teto para isenção em sede de IRS, proposto pelo PS e aprovado ontem, determina que "a compensação é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Assuntos Fiscais e Segurança Social".
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O PS tem considerado que esse limite tanto pode incidir sobre as despesas de valor fixo como sobre as variáveis, mediante a apresentação da fatura. Contudo, Madalena Caldeira rejeitou por completo tal interpretação, indo ao encontro da Autoridade Tributária: "Se existir fatura, há lugar ao reembolso e este não é tributado, tal como acontece hoje". Os tetos máximos de isenção só fazem sentido, quando não há comprovativos".
Créditos salariais
Esta sexta-feira, será votada e aprovada a proposta do PS que proíbe a renúncia a créditos salariais quando o trabalhador sai da empresa, exceto em acordos judiciais.
Votação final dia 10
A votação na especialidade das alterações ao Código do Trabalho terminam esta sexta-feira e a votação final global está agendada para dia 10. Apesar do atraso de uma semana, o PS ainda acredita que nova lei possa entrar em vigor a 3 de abril.
Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo