Contratos temporários com limite de quatro renovações
Atualmente é possível renovar seis vezes. Os deputados aprovaram a proposta do governo de alteração ao Código do Trabalho.
O Parlamento aprovou esta terça-feira, na especialidade, uma proposta de alteração do governo ao Código do Trabalho que reduz o limite máximo das renovações dos contratos temporários de seis para quatro.
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"O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes", estabelece a nova norma da legislação laboral que obteve luz verde dos deputados do grupo de trabalho para a Agenda do Trabalho Digno.
Foi ainda aprovada uma proposta do PS que proíbe que um trabalhador temporário seja colocado em diferentes firmas do mesmo grupo durante mais de quatro anos, findos os quais esse funcionário passará automaticamente para os quadros da empresa.
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"A duração de contratos de trabalho temporário sucessivos em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, não pode ser superior a quatro anos", segundo a proposta dos socialistas.
Assim, e como consequência, "converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária, o contrato de trabalho temporário que exceda o limite" de quatro renovações.
Os deputados do grupo de trabalho aprovaram ainda, por unanimidade, uma proposta do PCP que clarifica as condições de trabalho relativas ao trabalhador temporário.
"O trabalhador tem direito a férias, subsídios de férias e de Natal, bem como a outras prestações regulares e periódicas, em dinheiro ou em espécie, a que os trabalhadores do utilizador tenham direito por trabalho igual ou de valor igual", segundo a iniciativa do PCP.
Estas alterações juntam-se a outras aprovadas no final do ano passado e que apertam o cerco ao trabalho precário. Em dezembro, dos deputados deram luz verde a uma proposta do executivo que definiu que qualquer empresa, e não apenas as de trabalho temporário, que não tenha licença para o exercício dessa atividade, ou seja, de cedência de trabalhadores a outros empregadores, será forçada a integrar nos seus quadros esses precários.
A proposta do governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade a 8 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra do IL e PCP.
O início da discussão na especialidade arrancou a 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.