Concurso de outdoor de Lisboa à espera no Tribunal da Concorrência
JC Decaux recorreu da decisão da Autoridade da Concorrência. Decisão pode arrastar-se "durante muito tempo". Negócio com Câmara Municipal de Lisboa ainda não foi assinado e os milhões previstos com o novo contrato não entram nos cofres da autarquia.
O concurso de outdoor de Lisboa deu entrada no Tribunal da Concorrência, onde pode arrastar-se "durante muito tempo" com potenciais perdas de milhões de receita para a Câmara Municipal de Lisboa (CML). A JC Decaux recorreu da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) por considerar que o regulador não tem legitimidade para atuar, pois a concessão da publicidade exterior da cidade não é uma concentração entre empresas.
O contrato que vai permitir à CML encaixar 8,3 milhões por ano ainda não foi celebrado, vigorando o anterior com a JC Decaux e a Cemusa, com mais de 20 anos, que representa apenas 2,7 milhões de euros/ano de receita para a cidade. Por cada ano de atraso, Lisboa vê fugir cerca de 6 milhões dos cofres e não vê renovado o parque de outdoor da cidade previsto no âmbito do concurso.
"Os contratos atuais mantêm-se em vigor, não havendo qualquer perda de receita para a CML. No entanto, obviamente, que com o diferimento no tempo do início da nova concessão se atrasa o recebimento da receita prevista no contrato novo", confirma fonte oficial da autarquia de Fernando Medina. Nem haverá atualização do parque atual de oferta outdoor da cidade, prevista no novo concurso. "O upgrade da oferta está previsto no âmbito do novo contrato."
Subscreva as newsletters Diário de Notícias e receba as informações em primeira mão.
O dossiê do concurso de outdoor, que entrega à JC Decaux por 15 anos em exclusivo a publicidade exterior de Lisboa, arrasta-se há mais de um ano e, com a entrada do recurso da operadora à decisão da Autoridade da Concorrência, de que o negócio obriga à notificação prévia por configurar uma concentração, não tem um fim imediato à vista. "Com estes imponderáveis o processo pode efetivamente arrastar-se durante muito tempo em tribunal, com prejuízos de milhares de euros para a própria câmara, o que poderia ter sido evitado se tivesse havido alguma sensatez aquando da elaboração do modelo do concurso", acusa Manuela Botelho, secretária-geral da Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN).
A Associação dos Anunciantes contestou desde o início o modelo do concurso de outdoor desenhado pela autarquia. Dividido em lotes, o mesmo previa uma opção de winner takes it all, da qual a JC Decaux emergiu vencedora ao oferecer 8,3 milhões pela totalidade dos lotes. Para APAN, a JC Decaux concentrou a publicidade exterior da cidade (com impacto no setor a nível nacional), e avançou com uma queixa à AdC. A MOP, operadora de publicidade exterior que viu as suas propostas serem excluídas do concurso, depois de vencer numa fase preliminar também seguiu com uma queixa.
A Concorrência teve o mesmo entendimento e, em fevereiro, determinou que o negócio obrigava a notificação prévia. Enquanto isso não acontecer, o contrato entre a CML e a JC Decaux não é assinado. "A CML aguarda notificação, do adjudicatário ou da AdC, com a indicação de que o novo contrato está em condições de ser celebrado", diz fonte oficial da autarquia.
AdC não tem legitimidade para atuar, diz JC Decaux
A resposta da JC Decaux chegou meses depois com a entrada de um recurso no Tribunal da Concorrência. No documento, com mais 140 páginas a que o Dinheiro Vivo teve acesso, contesta o entendimento da Concorrência. Para a operadora, a decisão confunde o crescimento de quota de mercado da empresa por via orgânica, com uma concentração de empresas, como foi com a compra da Cemusa pela JC Decaux, que já tinha batido na trave do regulador.
"Além de confundir o crescimento orgânico (...) com uma operação de concentração, confunde também a natureza do direito de utilização de determinadas parcelas do domínio público municipal que é concedido, pelo período de 15 anos, à JC Decaux, com a aquisição do direito de licença exclusiva sobre uma patente que seria um ativo de propriedade da uma empresa, no caso a Cemusa", argumenta.
Contesta ainda a ideia de que tenha em exclusivo "o direito privativo do domínio público para a exploração de publicidade comercial" e questiona a legitimidade de atuação do regulador. Para a JC Decaux, com esta concessão "não está em causa qualquer atividade económica desenvolvida ou gerida pelo Município de Lisboa, na medida em que o mesmo não presta serviços de out of home/outdoors", mas "antes atua no exercício dos seus poderes de autoridade". Ou seja, sintetiza, a relação a estabelecer entre a JC Decaux e a CML não resulta da aquisição de parte ou totalidade de uma ou mais empresas, logo "não consubstancia - nem pode consubstanciar - uma concentração de empresas". Por isso, a decisão da Autoridade da Concorrência "deve ser removida" por "manifesta violação, quer do regime jurídico da concorrência quer da Constituição".