Cinco empresas acusadas de formarem cartel na manutenção ferroviária

Mota-Engil e Teixeira Duarte entre as acusadas de formação de cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal em 2014 e 2015.

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou cinco empresas, incluindo a Mota-Engil e a Teixeira Duarte, e seis administradores e diretores, por formação de cartel na manutenção ferroviária.

"A AdC adotou uma Nota de Ilicitude [comunicação de acusações] contra cinco empresas de manutenção ferroviária dos grupos Mota-Engil, Comsa, Somague, Teixeira Duarte e Vossloh por constituírem um cartel em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal, em 2014 e 2015", anunciou a AdC em comunicado, esta sexta-feira.

"As sociedades Fergrupo-Construções e Técnicas Ferroviárias,Futrifer-Indústrias Ferroviárias, Mota-Engil-Engenharia e Construção, Neopul-Sociedade de Estudos e Construções, e Somafel-Engenharia e Obras Ferroviárias, são visadas na acusação da AdC, bem como seis titulares de órgãos de administração e direção, por estarem envolvidos nas infrações", adiantou.

Segundo a AdC, a investigação "revelou que tais empresas manipularam as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal". "Para o efeito, as empresas celebraram dois acordos restritivos da concorrência visando a fixação dos preços da prestação dos serviços e a repartição dos lotes constantes de um dos concursos", frisou.

Os concursos em causa destinavam-se à prestação de serviços de manutenção de equipamentos da rede ferroviária nacional, como cancelas, agulhas, semáforos, entre outros, em Portugal continental, durante o período 2015-17.

O processo foi aberto pela AdC em outubro de 2016, "na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem levado a cabo, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública".

A AdC realizou operações de busca e apreensão em instalações das empresas visadas e outras empresas, localizadas nas áreas de Grande Lisboa e Porto.

A a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. As empresas visadas, bem como os administradores e diretores acusados, podem exercer o seu direito de audição e defesa.

Em agosto a AdC acusou cinco seguradoras e 14 administradores de formarem um cartel e tem em curso a preparação da conclusão do processo de acusação de cartel a 15 bancos.

A AdC já tinha adiantando ao Dinheiro Vivo/Diário de Notícias que estava a investigar outros cartéis. "A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional", lembrou a AdC esta sexta-feira.

Salientou que o combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação do regulador, "atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição".

"A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo", concluiu. Apesar das coimas já aplicadas pela AdC nos últimos cinco anos, mas só um terço dos valores foram confirmados pelos tribunais.

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