Bruxelas quer carros importados usados a pagar menos imposto

Associação Automóvel de Portugal diz que regra europeia vai contra lei nacional de desincentivo ao uso de carros antigos. Em 2015 venderam-se 44 mil usados importados
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Os portugueses que compraram carros usados a outros países da União Europeia pagaram mais do que deviam. A sentença é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que afirma que Portugal está a aplicar mais imposto sobre veículos (ISV) aos carros usados importados e que por isso está a violar a lei da livre circulação de bens e mercadorias. O Estado ainda poderá recorrer e mesmo que se confirme a condenação não é claro se haverá lugar a alguma restituição ou retroatividade, tão pouco o número de pessoas que pode abranger.

Esta decisão quer dizer que o governo português não tem em conta a idade real dos veículos na altura em que aplica o imposto. Carros com mais de 5 anos, por exemplo, são tributados todos da mesma forma, havendo um teto para a benesse oferecida. "Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos", diz o acórdão.

Hélder Pedro, secretário-geral da ACAP, considera, em declarações ao DN/Dinheiro Vivo, que "o acórdão mostra um desconhecimento profundo da realidade portuguesa". Primeiro porque "não se vendem praticamente carros usados importados até 1 ano e depois porque "a legislação nacional é a favor do desincentivo do carro antigo".

"O governo português deve apelar e explicar-se à Comissão Europeia, assumindo que atribuir incentivos a carros com mais de cinco anos vai contra a própria lei portuguesa", esclarece.
O Automóvel Clube de Portugal tem uma visão diferente: "Há muito que o ACP alerta para situações que claramente violam as regras da livre circulação de mercadorias", diz a entidade liderada por Carlos Barbosa.

No ano passado, foram vendidos em Portugal 44 804 carros usados importados, o que representa 25,1% das vendas. Entre janeiro e abril deste ano, a percentagem subiu para 25,4% do mercado, para um total de 21 681 carros importados usados.

Os números são para Hélder Pedro a prova de que "o sistema aplicado em Portugal é favorável".

A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais está a analisar o acórdão "tendo em vista tomar uma posição". Ainda sem um rumo definido, o Ministério das Finanças assume, em todo o caso, que o imposto sobre veículos nunca será abolido para estes veículos, antes, serão feitos ajustes que na prática poderão fazer cair a tributação aplicada a estes carros. "Não está em causa o fim do ISV", garantem as Finanças ao DN/Dinheiro Vivo, esclarecendo que "este acórdão apenas determina ajustamentos à tributação de uma pequena parte dos veículos usados importados".

Como a decisão incide essencialmente na "aplicação da tabela de desvalorização legalmente prevista", isto significa que o ministério terá de alterar o imposto consoante a antiguidade dos carros, o que produzirá uma redução do imposto de acordo com a idade dos veículos. E do preço final a pagar. "A referida tabela contempla atualmente apenas cinco escalões, o que segundo o acórdão deveria ser revisto, tendo em vista pelo menos dividir o primeiro e o último escalão em mais subescalões."

O braço-de-ferro entre Portugal e Bruxelas sobre as regras de tributação a estes veículos não vem de hoje, sendo esta decisão o culminar de um processo que se prolonga há vários anos. Depois de conhecido o acórdão, a Comissão deverá estabelecer uma data para que Portugal possa alterar as regras, permitindo uma livre circulação de mercadorias entre os Estados membros, fator referenciado pelo tribunal como discriminatório.

Portugal tem justificado junto de Bruxelas que o imposto aplicado não é discriminatório, uma vez que há a possibilidade de se pedir uma avaliação. "Se o imposto for considerado elevado, pode pedir-se um cálculo através de um método alternativo, que este acórdão ignora", diz Hélder Pedro. Que método é este? Uma fórmula que compara o valor do carro com o valor de mercado para apurar o imposto a obter. "Este governo tem batido o pé à Comissão em algumas matérias e parece-me que devem fazer o mesmo nesta situação", assume o dirigente da ACAP. "A ser condenado terá de aplicar um remédio".

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