Mercado desconhece quantos agentes imobiliários existem no país

Há cerca de 8500 mediadoras imobiliárias. Nos últimos três anos e meio, foram criadas 6187, mas no mesmo período houve cancelamento de 3771 títulos de habilitação.
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O setor imobiliário tem apresentado nos últimos anos uma dinâmica nunca vista. Só no ano passado respondeu pela venda de mais de 165 mil casas, o número mais elevado de que há registo, que gerou um valor acumulado superior a 28 mil milhões de euros. Por trás destas transações está um número desconhecido de agentes imobiliários, profissionais que na sua maioria não têm nenhum vínculo laboral com a mediadora, trabalhando de forma liberal. "Ninguém sabe ao certo quantos são", reconhece o presidente da Associação dos Mediadores do Imobiliário de Portugal (ASMIP), Francisco Bacelar. As suas estimativas, baseando-se numa média de seis colaboradores por empresa, apontam para a existência de 50 a 60 mil consultores.

O retrato não é fácil de traçar. Paulo Caiado, presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), afirma haver 35 mil profissionais no ativo e mais de 8300 empresas com licença de mediação imobiliária. No entanto, "apenas cerca de 6500 estão efetivamente em atividade", realça. Já Francisco Bacelar avança que, à data de hoje, existem 8583 mediadoras, sendo que o número de licenças atinge as 21 408. Mas deste universo já desapareceram 12 465, quase 60%, alerta. Os números facultados ao Dinheiro Vivo pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) confirmam o invulgar movimento de constituição e encerramento. Nos últimos três anos e meio, foram concedidas 6187 licenças de mediação, sendo que no mesmo período foram registados 3771 cancelamentos de atividade.

O IMPIC, que começou há mais de um ano a preparar o novo enquadramento legal da mediação imobiliária, admite a necessidade de conhecer melhor a realidade do setor. Como diz, é importante "saber quem opera no mercado" e "garantir também a necessidade de os mesmos fazerem formação profissional para melhor poderem exercer". O processo legislativo do futuro regime "ainda está no início", sendo que terá de ser apresentado em primeira instância ao parlamento, mas o regulador adianta já que o foco, "será garantir que exista uma formação para a permanência na atividade, apostando claramente na qualificação profissional". Francisco Bacelar lembra que a ASMIP apresentou as suas propostas para a revisão da lei, assim como outras associações do setor e, nesse documento, deu uma sugestão que permitiria ao IMPIC saber o número exato de consultores de forma imediata e, assim, facilitar a sua qualificação.

Para Paulo Caiado, a nova lei "deverá regular com rigor o acesso à atividade, tanto de empresas como dos agentes imobiliários", trazendo "mais profissionalismo, responsabilidade e formação a quem opera neste mercado". O IMPIC defende que a revisão da Lei 15/2013 é uma oportunidade para introduzir melhorias "ao enquadramento das responsabilidades da mediadora, às formas de publicidade, do funcionamento das plataformas eletrónicas do imobiliário, à densificação do contrato de exclusividade". Já a introdução de novos critérios para o registo de empresas, o regulador apenas adianta que "ainda está em estudo, sendo prematuro antecipar as suas soluções".

Para o presidente da APEMIP, a grande dúvida neste processo legislativo é saber se o regulador "tem os seus poderes e funções rigorosamente definidos e atribuídos e se a sua esfera de intervenção é proativa e não defensiva", sob o manto de incompatibilidades que levam a que os prevaricadores não sejam fiscalizados e punidos. Paulo Caiado pede que a nova lei defina, "sem rodeios e evasivas, a eficácia da regulação", para que "as entidades profissionais que operam na atividade, como a APEMIP, não só possam como devam denunciar todas as práticas ilícitas e os protagonistas não habilitados e incumpridores, e que essas denúncias tenham consequências".

Francisco Bacelar diz também ser urgente "limitar ou erradicar a concorrência desleal", que opera "sem princípios e absoluta liberdade", através "de meios tecnológicos que permitem anunciar e fazer negócios a qualquer pessoa em qualquer local, sem depois poder ser responsabilizada caso cometa ilegalidades".

Neste domínio, entre 2019 e o fim do primeiro trimestre deste ano, o IMPIC detetou 24 entidades a exercer ilegalmente a profissão, com base nas ações de inspeção realizadas neste período e nas queixas, reclamações e participações feitas. Nos últimos três anos, o Instituto concluiu 16 processos sancionatórios, quatro relativos ao exercício ilegal da atividade (quatro), sete de não restituição de quantias confiadas, quatro de prestação incorreta de informações sobre o imóvel e uma por falta de identificação do estabelecimento, que originaram 14 condenações com coima, num valor acumulado da ordem dos 50 mil euros.

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