Hoje é o último dia para validar as faturas. Saiba como o fazer
A Deco ajuda-o neste processo num tutorial de apenas dez passos [ver legendas das fotos] . Não se esqueça que quando entregar a declaração de IRS já não poderá validar nenhuma despesa. A validação no e-fatura é essencial para poupar no imposto a pagar, mesmo que esteja abrangido pelo IRS automático. Clique na galeria e saiba como validar as suas faturas passo a passo.
Com milhares de milhões de faturas no sistema, e no caso de contribuintes que raramente acedem ao portal ou à aplicação e-fatura, algumas despesas podem estar incorretamente organizadas. Por exemplo, gastos com educação, saúde ou outros podem acabar afetados à conta das despesas gerais familiares. Aqui, o limite de deduções à coleta é baixo, de apenas 250 euros, sendo que nas outras rubricas específicas o montante máximo para dedução pode atingir até 1000 euros.
O teto máximo para deduções mantém-se desde há vários anos. O valor máximo a abater no IRS é de 2500 euros. Mas há algumas novidades este ano. No caso dos trabalhadores independentes no regime simplificado, o reconhecimento de despesas com a atividade (consideradas em 25%) deixa de ser automático. É necessário que o trabalhador indique no portal e-fatura as despesas efetivamente afetas ao trabalho.
Deduções dos filhos: 600 euros por casal (mais 126 euros para crianças de até três anos) - em casos de guarda conjunta com partilha de despesas igualitária, o limite é de 300 euros por contribuinte (mais 63 euros por crianças até três anos); Deduções de pais: quando habitem com os contribuintes e recebam a pensão mínima, o valor a deduzir é de 525 euros (mais 110 euros quando houver apenas um ascendente em coabitação);
Despesas gerais familiares: 35% da despesa com um teto máximo de 250 euros por contribuintes - ou de 45% com limite de 335 euros para famílias monoparentais; Despesas com saúde e com seguros de de saúde: 15% da despesa até ao limite de 1000 euros por família;
Despesas com educação e formação: 30% da despesa até ao limite de 800 euros - ou até ao limite de 1000 euros se houver encargos com rendas de estudantes deslocados (estas podem ir até 300 euros);
Encargos com imóveis: 15% da despesa com rendas (até 502 euros, ou até 800 euros para os rendimentos mais baixos) e juros ou prestações de crédito à compra de habitação (até 296 euros, ou até 450 euros para os rendimentos mais baixos) são dedutíveis. Mas, atenção, no caso do crédito à compra de casa, a dedução só conta para contratos feitos até 2011.
Pensões de alimentos: 20% destes valores entram nas deduções, caso não entrem já noutro tipo de deduções;
IVA de faturas: entram nas contas 100% do IVA com passes de transporte público e 15% do IVA pago em despesas como cabeleireiro, veterinário, mecânico, alojamento, restauração, até ao limite de 250 euros. Os contribuintes podem escolher entregar o valor a uma igreja, instituições de solidariedade, de beneficência, humanitárias, culturais ou ambientais.
Encargos com lares e serviços a idosos e portadores de deficiência: 25% da despesa até ao limite de 403,75 euros;
Pessoas com deficiência: dedução de 1900 euros (2375 euros por portadores de deficiência das Forças Armadas), com mais 1900 euros quando o grau de incapacidade é superior a 90%. Contam ainda 30% das despesas de educação e reabilitação, 25% dos seguros (até 15% da coleta) e 130 euros de contribuições para a reforma.