Alívio no IRS dá até mais 45 euros no final do mês

Acertos beneficiam salários mensais brutos até 964 euros de trabalhadores por conta de outrém solteiros e casados, sem filhos.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, publicadas ontem em Diário da República, vão dar um alívio fiscal até cerca de 45 euros por mês a trabalhadores por conta de outrem sem filhos, sejam solteiros ou casados, com salários brutos mensais até 964 euros. Os ajustes terão efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. O período de vigência só vai até 30 de junho deste ano, porque a partir de 1 de julho entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção, seguindo uma lógica de taxa marginal.

"No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou-se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes", lê-se no despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Nuno Félix.

Vejamos então as mudanças na tabela de retenção para trabalhadores dependentes solteiros e casados, com dois titulares, e sem filhos: o teto do segundo escalão é alargado dos 766 euros para 790 euros e passa a reter 2% em vez dos atuais 2,5%; o limite do terceiro escalão também é ampliado dos 787 euros para 812 euros e a retenção baixa de 4,9% para 4%; o quarto escalão vai agora até aos 863 euros em vez dos 851 euros e passa a descontar 7% em vez de 7,8%; e, finalmente, o quinto escalão mantém a barreira nos 964 euros, mas baixa a retenção de 10% para 9,3%.

Comparando as atuais e as novas tabelas de IRS, o Dinheiro Vivo fez simulações para perceber com quanto mais dinheiro estes trabalhadores podem contar no final do mês. Assim, no caso de um solteiro ou casado, com dois titulares, sem filhos, o aumento do rendimento pode oscilar entre cerca de 4 e 45 euros. Por exemplo, um ordenado bruto de 790 euros vai descontar menos 45,82 euros. Ou seja, a retenção baixa de 61,62 euros (7,8%) para 15,8 (2%). Para um vencimento bruto de 763 euros, o alívio é de 3,82 euros, uma vez que passa a reter 15,26 euros (2%) em vez dos atuais 19,08 euros (2,5%). Um trabalhador com um rendimento mensal bruto de 964 euros vai ter no final do mês mais 6,75 euros, ao descontar 89,65 euros (9,3%) em vez de 96,4 euros (10%).

É garantido um aumento real de 25,86 euros para os funcionários públicos que viram o ordenado crescer de 757 euros para 862,23 euros, como pediu a FESAP.

As novas tabelas resolvem ainda o problema denunciado pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) e que levou o Ministério das Finanças a fazer estas correções. Assim, fica garantido um aumento real de 25,86 euros para os funcionários públicos que viram o ordenado crescer 104,22 euros, de 757 para 862,23 euros. Caso não fossem feitos estes acertos, e já somando as contribuições sociais e para a ADSE, estes trabalhadores iriam ficar com um salário líquido de 650,23 euros, um euro abaixo do salário mínimo líquido, que é de 651,15 euros. Deste modo, estes funcionários terão no final do mês 677,09 euros.

Também houve correções nas tabelas para os trabalhadores casados, sem filhos, sendo únicos titulares dos rendimentos. As alterações incidem entre o segundo e o quarto escalões e podem dar mais entre cerca de 11 e 26 euros no final do mês para salários brutos até 842 euros. O segundo nível de tributação é alargado dos 766 euros mensais para 790 euros e a retenção diminui de 3,2% para 1,2%; o teto do terceiro escalão estende-se dos atuais 788 euros para 813 euros e o desconto baixa de 3,2% para 2,4%; e o quarto nível de rendimentos vai agora até 842 euros, quando antes estava nos 830 euros, e é aliviada a retenção na fonte que passa de 4,6% para 3,3%. Por exemplo, um trabalhador com um vencimento de 790 euros vai ter mais 26,86 euros no final do mês, porque a retenção diminui de 36,34 euros (4,6%) para 9,48 euros (1,2%). Um ordenado de 930 euros leva para casa mas 11,35 euros, porque os descontos baixam de 38,18 euros (4,6%) para 26,83 euros (3,3%).

As novas "tabelas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, bem como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção", segundo o despacho. De igual modo, mantêm-se inalteradas as tabelas que dizem respeito a "rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos)", esclarece o mesmo documento.

Salomé Pinto é jornalista do Dinheiro Vivo

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