780 mil famílias vão aceder à tarifa social de internet

Mais carenciados vão pagar 6,15 euros por mês a partir de janeiro pelo serviço de internet fixo e móvel.

A partir do dia 1 de janeiro de 2022 um universo potencial de 780 mil famílias mais carenciadas vão ter acesso à tarifa social de internet, que custará 6,15 euros (IVA de 23% incluído) e dá acesso a um pacote mensal mínimo de serviços de internet em banda larga (fixa e móvel) de 15 gigabytes (GB).

O modelo, procedimentos e condições de acesso à tarifa social de internet foram, finalmente, conhecidos na segunda-feira, após a publicação da portaria 274-A/2021 do Ministério da Economia e da Transição Digital.

Esta tarifa vai beneficiar famílias com menor poder económico, nomeadamente as que incluem desempregados, beneficiários do rendimento social de inserção, da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão e beneficiários do complemento solidário para idosos.

Os beneficiários da pensão social de velhice e também os estudantes universitários, inseridos em agregados familiares elegíveis, e que se desloquem para outros municípios do país para estudar, podem também beneficiar da atribuição da tarifa social de Internet.

A tarifa vai estar acessível às famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

Para aceder à tarifa social de internet, os consumidores apenas têm de submeter um pedido às empresas de telecomunicações. A atribuição da tarifa é automática, caso se confirme a elegibilidade do agregado - os operadores vão ter dez dias para ativar a tarifa, após essa confirmação.

Não obstante, a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa, é possível apresentar requerimento para a respetiva atribuição com base em documentos comprovativos da elegibilidade do agregado em causa.

Os requisitos técnicos do serviço são de 12 Mbps (Megabits por segundo) de download e um débito mínimo de upload de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB.

Esse pacote dará acesso a um conjunto de 11 serviços mínimos (incluindo correio eletrónico, motores de busca, jornais e comprar ou encomendar bens e serviços online). Ferramentas educativas de base digital, bem como mecanismos para procurar emprego e serviços bancários online são outros serviços possíveis de aceder. A utilização de serviços da administração pública em linha, redes sociais e mensagens instantâneas, chamadas e videochamadas com qualidade padrão também está incluído.

No caso do acesso a esta tarifa obrigue "a serviços de ativação e ou equipamentos de acesso o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros [mais IVA, ou seja, 26,38 euros]", segundo a portaria. O valor desses equipamentos ou serviços de ativação pode ser suavizado no pagamento da tarifa "num prazo não superior a 24 meses". Por exemplo: por um ano a mensalidade ficará nos 6,79 euros (8,35 euros após IVA); por dois anos fica em 5,89 euros (7,25 euros após IVA).

Todos os valores vigoram entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022. E cabe à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) verificar, em setembro de cada ano, a manutenção da tarifa nos consumidores. Todos os beneficiários que deixem de reunir os requisitos para a tarifa devem comunicá-lo num prazo de 30 dias.

Tarifa chega com meses de atraso e Governo contraria Anacom
A tarifa social de internet tem o objetivo de promover a inclusão digital dando acesso a um conjunto mínimo de serviços digitais, o que vai ao encontro da nova lei das telecomunicações, que espelha o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE). Todavia, esta tarifa entrará em vigor praticamente um ano depois do prometido e com menos benesses do que o proposto pela Anacom, o que revela uma resposta positiva do Governo aos apelos das telecoms.

O Governo prometeu criar esta tarifa social entre o final de 2020 e meados de 2021, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital de 2019. Com o impacto da pandemia, esta medida acabou por ficar em stand-by, mas com a adoção do ensino à distância o tema revelou-se de novo uma prioridade. O Ministério da Economia prometeu-a para a segunda metade de 2021 - André de Aragão Azevedo, secretário de Estado para a Transição Digital, chegou a afirmar que esta tarifa estaria em vigor a partir de 1 de julho deste ano, em entrevista ao "Jornal Económico". O que não se verificou.

O que aconteceu foi a publicação do decreto-lei que estabeleceu a criação da referida tarifa, mas não a aplicou. Faltava uma recomendação da Anacom e auscultação dos operadores, definido à partida que a tarifa só entraria em vigor em janeiro de 2022.

Entretanto os operadores vieram terreiro alertar que não queriam que a medida fosse financiada pela sua operação. Ora, o Governo garantiu desde o início que a tarifa seria financiada com os valores que os beneficiários da nova tarifa vão pagar.

Em agosto, a Anacom avançou com a proposta de uma mensalidade mínima de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%), por um pacote mínimo de velocidade mínima de download de 10 Mbps e de upload de 1 de Mbps, num tráfego mensal de 12 GB". Um mês depois, o regulador reponderou e avançou com nova proposta. Não mexeu nos valores a pagar pelos beneficiários, mas propôs velocidade e tráfego de internet maiores.

A Anacom defendeu, então, o aumento da "velocidade mínima de download de 10 Mbps para 30 Mbps e de upload de 1 de Mbps para 3 Mbps e o valor mínimo de tráfego mensal a incluir na oferta de 12 GB para 30 GB". Algo que o Governo não quis dar seguimento, após reclamações dos operadores de telecomunicações que acusavam a Anacom de não incluir "considerações partilhadas pelos operadores" e de alterar substancialmente uma versão que já estava em consulta pública.

Para o regulador, justificavam-se as alterações dos requisitos técnicos de tráfego e velocidade propostos ao Governo para permitir "a todos os elementos de um agregado familiar terem acesso ao conjunto mínimo de serviços que deve ser garantido" pela tarifa social "com uma experiência satisfatória de utilização do serviço". Essa visão não foi acompanhada pelo Executivo.

José Varela Rodrigues é jornalista do Dinheiro Vivo

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