Dizer palavrões quando vai à bola para insultar? O Tribunal diz que pode
Alertamos desde já os nossos leitores: este é um texto com bolinha vermelha, apesar de citar um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa. Segundo os juízes da 9ª secção criminal da Relação, se estiver num jogo de futebol, há palavras que podem ser toleradas. Como, por exemplo, aquelas que o tribunal avaliou: "Vá lá p"ra barraca, vai mas é pó caralho seu filho da puta."
Para os juízes, estes palavrões "traduzem sim um comportamento revelador de falta de educação e de baixeza moral e contra as regras da ética desportiva". Mal-educado, mas tolerado: "No contexto de acesa discussão, numa envolvência futebolística, em que foram proferidas, aquelas palavras não têm outro significado que não seja a mera verbalização das palavras obscenas, sendo absolutamente incapazes de pôr em causa o carácter, o bom-nome ou a reputação do visado."
Segundo os juízes, "no crime de injúrias, o direito penal não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere susceptibilidade do visado". Na antiga ortografia usada explica-se então que "não basta a consideração das palavras e expressões proferidas: é preciso situá-las no enquadramento preciso em que foram ditas".
No texto do acórdão, que confirma uma decisão da 1.ª instância, defende-se que esse enquadramento é diferente, "no mundo do desporto, e, em particular, do futebol": "Estão instituídas determinadas práticas que a generalidade das pessoas valora de uma forma mais permissiva, desde que tais condutas se desenvolvam no âmbito restrito do sub-sistema desportivo, sucedendo tal com as injúrias."
Os insultos proferidos pelo delegado num jogo, dirigidos ao treinador de uma das equipas, são assim aceites, facto que desagradou ao presidente do Comité Olímpico de Portugal, num post publicado na sua página do Facebook. Para José Manuel Constantino, "na perspetiva daquele tribunal, um recinto desportivo é uma espécie de off-shore onde, no seu interior, se pode praticar o que, no exterior, é criminalizado. Lamentável."
José Manuel Constantino é bem duro ao avaliar esta decisão dos juízes. "Esta gravíssima decisão derruba qualquer esforço de professores, pais e autoridades desportivas para a regulação dos comportamentos em situação competitiva", aponta de seguida. Para notar depois: "Ao se justificar que, no espaço desportivo, são aceitáveis expressões que dirigidas a alguém, de forma direta e intencional, ferem o património pessoal, humilham, mancham a honra e a dignidade pessoal o exemplo que se transmite é socialmente muito negativo."
"Conclusão: o que é injúria fora de um recinto desportivo deixa de o ser lá dentro. Cá fora a mãe de um cidadão tem de ser respeitada, lá dentro vale tudo. Que é um pouco assim já o sabíamos. Que um tribunal o aprove e legitime, choca quem entende que a dignidade humana é um bem a defender em todos os contextos. Num recinto desportivo e fora dele. E não é preciso invocar os valores que o desporto reclama."