Dois anos para investigar Benfica no caso Nuno Assis

Justiça desportiva. Apesar de obrigatórios por lei, os inquéritos para determinar o envolvimento do clube e do departamento médico no caso de 'doping' só foram abertos dois anos depois, após o DN ter solicitado várias vezes acesso às conclusões
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Foi em Janeiro de 2007 que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) colocou um ponto final a um dos casos de doping mais polémicos em Portugal, suspendendo Nuno Assis, na altura jogador do Benfica, por um ano. Derrotado, o clube da Luz recorreu para o Supremo Tribunal suíço, mas voltou a perder. Tendo o caso sido encerrado com uma condenação, este deveria de imediato ter dado origem a inquéritos para determinar qual a responsabilidade da SAD encarnada e do seu staff no caso de dopagem, mas a justiça do futebol português não o fez: a notificação oficial para actualizar o registo disciplinar do jogador só foi enviada à Liga de Clubes (LPFP), pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em 2009; Nuno Assis não continuou a jogar nas provas internas apenas porque o Benfica cumpriu a sanção, já que formalmente a Liga não o podia impedir.

O Decreto-Lei nº 183/97, que na altura regulava o combate ao doping em Portugal,  diz que um teste positivo "determina automaticamente a abertura de inquérito"  para averiguar um eventual "envolvimento e o grau de responsabilidade" do pessoal de apoio ao atleta, inclusive funcionários e dirigentes dos clubes/equipas.

Se a lei tivesse sido cumprida na altura, deveriam ter sido investigados "médicos, paramédicos e técnicos" que acompanhavam "directamente a carreira desportiva" do atleta, assim como "todos os agentes desportivos" que mantinham com o jogador "uma relação particularmente estreita, nomeadamente de superintendência, de orientação ou de apoio".

Como o Benfica é um clube profissional, a entidade competente para investigar seria a Comissão Disciplinar (CD) da Liga, o mesmo órgão que em 2006 tomou a primeira decisão sobre o caso Nuno Assis, aplicando uma suspensão de seis meses. Mas a CD não avançou com os inquéritos ao Benfica. Aguardou que a FPF reconhecesse formalmente que o acórdão do seu Conselho de Justiça (CJ), que arquivara o caso, tinha sido revogado pela resolução do TAS.

O TAS comunicou a sua decisão às partes envolvidas - FPF, Benfica, Nuno Assis e Agência Mundial Antidopagem - a 4 de Janeiro de 2007 e publicou o acórdão a 24 de Janeiro. A nota formal da FPF devia ter sido enviada de imediato para a Liga, mas isso só aconteceu a 17 de Março de 2009, mais de dois anos depois do acórdão arbitral e semanas depois de o DN ter pedido várias vezes o acesso às conclusões dos inquéritos, obrigatório por lei, sem saber que estes não tinham sido realizados.

Três dias depois de a FPF ter emitido a nota formal, a CD da Liga instaurou os dois inquéritos, ambos fechados e arquivados a 19 de Junho deste ano. Um por "não se terem revelado indícios de responsabilidade disciplinar do 'pessoal de apoio ao praticante desportivo'", o outro por "não se ter demonstrado a culpa da sociedade desportiva acusada". Ou seja, o Benfica.

A nível formal, para a CD da Liga, "até 12 de Março de 2009 era a absolvição transitada em julgado [decretada pelo Conselho de Justiça] que constava do 'cadastro disciplinar' do atleta para a época 2006/07". Apenas com a nota da FPF, sobre o acórdão do TAS, a Liga considerou revogada a decisão do CJ, o registo do actual jogador do Vitória de Guimarães foi actualizado e foram abertos os inquéritos à SAD do Benfica e ao seu pessoal médico e técnico.

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